fbpx

Coluna Vitor Vogas

Candidato da esquerda está de volta à disputa pela Prefeitura de Viana

Fabrício Machado havia tido a candidatura barrada pelo juiz eleitoral do município, mas TRE-ES acatou recurso do candidato

Publicado

em

Fabrício Machado (ao centro)

Fabrício Machado (ao centro)

Representante das federações de esquerda na disputa pela Prefeitura de Viana, Fabrício Machado (PV) está de volta ao jogo eleitoral. Ele havia tido a candidatura barrada pelo juiz eleitoral do município, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) acatou recurso do candidato, reformando a decisão de primeiro grau. Machado é candidato a prefeito pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e seu partido, o PV. Tem também o apoio de outra federação de esquerda, composta por Rede e PSol, e, ainda da Federação PSDB/Cidadania.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

No fim de agosto, o juiz Ricardo Garschagen Assad, da 47ª Zona Eleitoral de Viana, negou registro de candidatura a Machado, ao decidir sobre impugnação apresentada pela Democracia Cristã, partido de outra candidata a prefeita da cidade: a ex-vereadora Luzinete Deolindo. O argumento central, encampado pelo juiz de 1º grau, foi o de que Machado teria descumprido o prazo legal de desincompatibilização do cargo de secretário-executivo do Consórcio Brasil Verde (CBV). O cargo é vinculado ao Governo do Espírito Santo.

Receba as notícias da coluna no grupo de Whatsapp do Vítor Vogas.

O prazo legal expirou em 6 de abril. Oficialmente, o candidato se desligou do cargo um dia antes. Mas, na impugnação, a candidata adversária argumentou que, apesar do desligamento formal do cargo, Machado não se desincompatibilizou de fato: na prática, teria continuado a atuar como secretário-executivo do Consórcio Brasil Verde. As evidências estariam no próprio Instagram de Machado.

Para fundamentar a acusação, Deolindo juntou aos autos uma série de posts em que o adversário registrou sua participação em eventos no Brasil e até no exterior, depois de 6 de abril, como palestras, entrevistas, fóruns e conferências relacionadas às mudanças climáticas (pauta do consórcio em questão, constituído por governadores e presidido pelo do Espírito Santo, Renato Casagrande).

Para o juiz da comarca de Viana, isso seria prova suficiente de que não houve desincompatibilização de fato. Mas o TRE-ES não entendeu assim.

Acolhendo argumentação de Machado, o relator do recurso do candidato no tribunal, Adriano Sant’Ana Pedra, avaliou que a desincompatibilização formal restou perfeitamente comprovada. Quanto à “desincompatibilização de fato” (cerne da controvérsia), ele concluiu pela inexistência de provas robustas e suficientes de que o candidato ele teria mesmo seguido a atuar como secretário-executivo do consórcio. O voto do relator foi acompanhado por todos os outros juízes, em julgamento no Pleno do TRE-ES.

“Não existem provas robustas de que o recorrente [Machado] tenha continuado a exercer, após sua exoneração, qualquer tipo de atribuição inerente ao cargo de secretário-executivo do Consórcio. Nesse sentido, reafirmo que a desincompatibilização formal do recorrente foi devidamente comprovada, e entendo que não há elementos nos autos que indiquem a continuidade do exercício das atividades inerentes ao cargo de secretário-executivo após a sua exoneração. Verifico, portanto, que houve desincompatibilização tanto de direito como de fato”, registrou Sant’Ana Pedra.

Segundo o relator, apesar de terem sido apresentados elementos de que Machado participou de eventos e encontros relacionados à sua área de expertise profissional, de ele ter sido qualificado em entrevista como secretário-executivo do Consórcio e de assim se apresentar em sua própria rede social, nenhuma das condutas evidenciadas se referem ao exercício das atribuições previstas na lei estadual de 2022 que estabeleceu as funções inerentes ao cargo em questão.

Consultando a referida lei estadual, o relator citou dez atribuições formais e oficiais exercidas pelo secretário-executivo do Consórcio Brasil Verde e observou que as supostas “evidências” trazidas à impugnação não se referem, na verdade, a nenhuma delas:

“Parece-me temerário que a descrição da qualificação do recorrente em publicações, palestras ou podcasts, e a participação do recorrente em eventos relacionados ao meio ambiente, alguns deles sem qualquer vínculo direto ou indireto com o Consórcio, sejam interpretadas como exercício de fato das funções de secretário-executivo do referido Consórcio”.

O relator acrescentou: “Deve ainda ser dito que é uma prática comum, embora de adequação duvidosa, continuar chamando alguém pelo seu cargo, mesmo após o seu término, como um gesto de cortesia e deferência à contribuição daquela pessoa durante o seu exercício, especialmente em eventos públicos”.

Por fim, o juiz do TRE-ES destacou que a prova mais robusta contida no processo depõe, na realidade, a favor de Machado: declaração assinada pelo próprio governador Renato Casagrande, atestando tanto o desligamento formal como o convite feito por ele ao aliado para participar de eventos relacionados ao meio ambiente após 6 de abril, mas não na condição de secretário-executivo do Consórcio.

“A evidência que mais possui relevância probatória trazidas nos autos, no que tange a comprovação, ou não, do exercício por parte do recorrente das referidas atribuições, é a ele favorável”, registrou o relator.

Com efeito, Casagrande atestou: “Eu, enquanto presidente do CBV, o tenho convidado para palestrar e participar de fóruns, mas sem qualquer obrigação ou relação com a função anteriormente exercida por ele”.


Valorizamos sua opinião! Queremos tornar nosso portal ainda melhor para você. Por favor, dedique alguns minutos para responder à nossa pesquisa de satisfação. Sua opinião é importante. Clique aqui