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Coluna Vitor Vogas

A “licença-campanha” de Coser e sua licença-saúde que virou auxílio-suplente

“Tratamento de saúde” ou jeitinho maroto? Candidato do PT a prefeito de Vitória tira 120 dias sem remuneração para se dedicar à campanha. Ok. Mas outra licença, emendada, é o que permite a seu suplente assumir o seu lugar na Assembleia. Entenda os detalhes aqui

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João Coser tirou licença do mandato na Assembleia. Foto: Assessoria

João Coser tirou licença do mandato na Assembleia. Foto: Assessoria

Pré-candidato a prefeito de Vitória, o deputado estadual João Coser (PT) decidiu se afastar do mandato por 120 dias, sem vencimentos, para se dedicar exclusivamente à campanha eleitoral.

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Na última quarta-feira (3), ele protocolou requerimento de licença para tratar, sem remuneração, de interesse particular (a campanha), pelo período de 120 dias. A licença começou a contar nessa quinta-feira (4) e se estende até o início de novembro – logo após o 2º turno.

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A assessoria da Assembleia confirmou que, na próxima segunda-feira (8), o primeiro suplente da bancada do PT na Assembleia tomará posse para exercer o mandato no lugar de Coser durante sua licença. O felizardo é Julio Cezar Mendel, mais conhecido como Julinho da Fetaes, por ser líder da federação que representa os pequenos agricultores capixabas.

Tratamento médico” ou jeitinho maroto?

O que não foi divulgado por ninguém, mas apurado pela coluna, é que Coser pode ter dado um “jeitinho” para garantir que seu suplente assuma em seu lugar durante esses quatro meses de licença. É que o Regimento Interno da Assembleia é muito claro: em caso de licença sem remuneração de até 120 dias, o suplente não é convocado pela direção da Casa.

Coser, porém, emendou essa licença não remunerada de 120 dias com uma anterior, protocolada por ele na última segunda-feira (1º) por motivo de saúde.

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O pedido de licença médica valeu por toda esta semana, de segunda (1º) a sexta-feira (5). O requerimento foi incluído no expediente e lido pela Mesa Diretora na sessão da última terça-feira (2).

Assim, na soma das duas licenças, o deputado se ausentará da Assembleia por 123 dias, o que dá a fundamentação regimental para a convocação do suplente.

O requerimento, “para tratamento de saúde”, não especifica o motivo do tratamento nem foi acompanhado por justificativa, atestado ou laudo médico. Nada.

Em Brasília, deputados federais e senadores usam com frequência esse tipo de expediente para que o suplente possa tomar posse e substituir o titular do mandato durante os 120 dias de licença sem vencimentos.

Aqui na Assembleia, o expediente era inédito, até onde alcançam a memória do colunista e das fontes da coluna. Coser o está inaugurando.

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Questionada pela coluna, a assessoria do deputado petista declarou que, após participar da Corrida dos Bombeiros (corrida de rua de 10 quilômetros, entre Vitória e Vila Velha), no último domingo (30), Coser sentiu dores, buscou atendimento médico e foi orientado a repousar.

“O licenciamento do deputado estadual João Coser de suas atividades parlamentares era um assunto que vinha sendo tratado desde o início do ano e que, inclusive, já foi noticiado pela imprensa. Quanto a sua licença médica, no último domingo, após a Corrida dos Bombeiros, João sentiu dores e buscou atendimento médico, e este indicou repouso, conforme consta no atestado protocolado na Assembleia.”

Como frisado acima, o referido atestado médico, na verdade, não está anexado ao requerimento protocolado pelo deputado (pelo menos, não consta no sistema de consulta pública “Ales Digital”, na página oficial da Assembleia).

Após receber a nota por volta das 19h, a coluna pediu à assessoria de Coser uma cópia do atestado. Às 20h45, a assessoria enviou um documento datado do último domingo (1º) e assinado por um médico cujo nome não será exposto, atestando que o deputado se encontrava “impossibilitado de exercer suas atividades habituais por 05 dias”.

Conclusões

Mesmo que Coser realmente tenha precisado repousar e “meter um atestado médico”, é fato que a “coincidência” das licenças emendadas foi justamente o que deu a base técnica para que o suplente dele, Julinho da Fetaes (PT), possa ser deputado estadual nos próximos quatro meses.

Em outras palavras, intencionalmente ou não, coincidentemente ou não, a “justaposição” das licenças favoreceu o colega de partido. Foi  conveniente para o PT, cuja bancada assim não fica desfalcada durante a ausência de Coser.

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A outra conclusão possível é que, se o pré-candidato precisou repousar por uma semana inteira após correr 10 quilômetros, pode ter dificuldades físicas para enfrentar a “maratona eleitoral” para a qual acaba de se licenciar…

Boa atitude

Suplente à parte, legal a iniciativa de João Coser de se licenciar do mandato sem embolsar um centavo durante a campanha.

O exemplo deveria ser seguido por outros pré-candidatos ali na Assembleia. Todo mundo sabe que, durante o período eleitoral, a maioria dos deputados finge que trabalha, enquanto nós fingimos que acreditamos. Vale para a Ales como vale para o Congresso Nacional e para qualquer casa parlamentar em todo o país.

O que diz o Regimento Interno da Ales

Art. 301 Não perderá o mandato o Deputado:

II – licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença, ou para tratar de interesse particular, sem direito à remuneração, desde que, neste caso, o afastamento não seja superior a cento e vinte dias por sessão legislativa.

§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga decorrente da investidura em funções previstas no inciso I, ou de licença superior a cento e vinte dias. (grifo nosso)


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