fbpx

Coluna Vitor Vogas

A defesa do advogado de Assumção: “Liberdade é sempre a regra”

Conheça os principais argumentos usados pelo procurador legal do deputado na sessão em que a Assembleia decidiu revogar a prisão decretada por Moraes

Publicado

em

Fernando Dilen é o advogado de Capitão Assumção. Foto: acervo pessoal

Na sessão plenária desta quarta-feira (6) em que a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) julgou e manifestou-se pela soltura do Capitão Assumção (PL), o advogado do deputado, Fernando Dilen, pôde defender ao vivo o seu cliente, fazendo da tribuna da Ales uma sustentação oral antes da leitura do voto do relator do processo.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

No pronunciamento, Dilen destacou que a então vice-procuradora-geral da República, Lindora Maria Araújo, opinou pelo arquivamento dos autos e pelo indeferimento do pedido de prisão preventiva formulado pelo MPES. “Esse é o único pronunciamento do Ministério Público que encontra amparo na Constituição Federal.” Mesmo assim, frisou, o ministro do STF Alexandre de Moraes acolheu o pedido do MPES.

Receba as notícias da coluna no grupo de Whatsapp do Vítor Vogas.

O advogado sublinhou a “nulidade” e a “ilegalidade” do ato de prisão de ofício, por “ausência dos requisitos configuradores da prisão preventiva”. “Se o deputado Capitão Assumção praticou crime contra o Estado Democrático de Direito, a competência é federal, sendo o MPF o titular da ação penal. Mas, processualmente, não há nem sequer uma denúncia contra ele. A prisão preventiva se dá no âmbito de uma investigação que já está em fase de conclusão e não se presta sequer a garantir a investigação em curso”, argumentou.

Dilen também lembrou que, quando Moraes decretou medidas cautelares em face de Assumção, a própria PGR recorreu da decisão quanto ao uso de tornozeleira eletrônica.

Em 10 de dezembro de 2022, atendendo a pedido do MPES, Moraes determinou algumas medidas cautelares em face de Assumção, cumpridas a partir de 15 de dezembro de 2022, como o uso de tornozeleira eletrônica. O deputado estadual também ficou proibido de sair do território capixaba, participar de manifestações públicas, conceder entrevistas e usar redes sociais, além de ter entregado seu passaporte às autoridades para não fugir do país.

Moraes tomou essas medidas alternativas à privação de liberdade porque, nos termos da petição do MPES, o deputado vinha reiteradamente atacando o Estado Democrático de Direito, o STF e membros do tribunal, especialmente o próprio Alexandre de Moraes.

Nos dias seguintes, apesar das restrições determinadas por Moraes, Assumção seguiu usando redes sociais como o TikTok e o Kwai, ignorando assim uma das cautelares impostas pelo ministro. No fatídico 8 de janeiro de 2023, enquanto transcorriam os atos de depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília, incluindo a do STF, o deputado publicou um vídeo no qual literalmente gargalhava da sequência de vandalismo.

Nove dias depois, no dia 17 de janeiro de 2023, a chefe do MPES, Luciana Andrade, enviou nova petição a Moraes, dessa vez requerendo a prisão do deputado. A PGR manifestou-se contrariamente ao pedido.

Moraes, porém, atendeu à nova petição, decretando a prisão preventiva do deputado. Mas só o fez no dia 20 de fevereiro deste ano, portanto mais de um ano após a formulação do pedido do MPES.

Em seu pronunciamento na Assembleia, o advogado de Assumção destacou:

“Não existem novas postagens dele sobre o STF. Não há fatos novos e contemporâneos que justifiquem as medidas adotadas. O deputado sempre tem mantido sua reputação ilibada e não tem praticado nenhum ato ofensivo ao Estado Democrático de Direito.”

Dilen ainda ressaltou a garantia legal conferida aos parlamentares brasileiros pelo artigo 53 da Constituição Federal de 1988, análogo ao artigo 51 da Constituição Estadual do Espírito Santo (1989), segundo o qual deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, manifestações e votos.

Conforme sublinhou o advogado, o único órgão com o poder de privar um deputado do exercício do mandato é sua própria casa legislativa, se os colegas decidirem cassá-lo em processo por quebra de decoro parlamentar instaurado no órgão interno competente (Corregedoria ou Comissão de Ética):

“Com prerrogativa não se transige. Nenhum deputado pode ser responsabilizado por suas opiniões, manifestações e votos. O único órgão legitimado para censurar o deputado por suas opiniões é esta Casa de Leis, por meio de seus pares.”

E, falando aos deputados, concluiu:

“Acredito em vocês na causa de que a liberdade é sempre a regra. Prisão e censura é exceção. A decisão que vocês deputados tomarem balizará a atuação dos diversos Parlamentos pelo Brasil. Somente este Parlamento possui a prerrogativa de cassar mandato por abuso na liberdade de expressão. Permitir que outro órgão faça isso é abrir mão da prerrogativa que só cabe a vocês como deputados.”

Na votação que se seguiu, o plenário da Assembleia decidiu revogar a prisão de Assumção, por 24 votos a 4. Agora, o presidente da Ales, Marcelo Santos (Podemos), publicará a decisão no Diário do Poder Legislativo por meio de resolução e comunicará oficialmente o STF sobre o seu teor, de modo que o ministro Moraes possa adotar as providências cabíveis, ou seja, expedir o alvará de soltura do Capitão Assumção.


Valorizamos sua opinião! Queremos tornar nosso portal ainda melhor para você. Por favor, dedique alguns minutos para responder à nossa pesquisa de satisfação. Sua opinião é importante. Clique aqui