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Visita Médica: decisão do STJ dá mais poder aos planos de saúde
O médico Adenilton Rampinelli analisa o caso no ponto de vista da área médica, apontando a ambiguidade e a falta de segurança que envolve a questão
Com a decisão sobre a taxatividade do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), proferida pelo 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta última quarta-feira (08), as incertezas a respeito da aprovação de tratamentos não abarcados pela lista pelos planos de saúde passou a tomar corpo na discussão pública.
Isso porque a listagem válida atualmente não contempla a diversidade de procedimentos praticados pelos profissionais de saúde, o que a torna incompleta. A partir do entendimento do STJ, empresas que operam os planos passam a ter como justificativa o fato de serem obrigados a lançar mão apenas dos recursos previstos no rol, abrindo brecha para o oferecimento de aditivos de contrato com custos extras para a realização de tratamentos não amparados pela lista.
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Especialista da área do Direito Médico explicam que, embora seja taxativo, a decisão do tribunal não é vinculativa, ou seja, não precisaria ser necessariamente seguida pelos juízes em casos semelhantes. Nesse cenário, significa que cada processo judicializado deverá ser analisado individualmente, podendo ou não ser considerado taxativo ou exemplificativo.
Na coluna Visita Médica desta quinta-feira (09), na BandNews FM Espírito Santo, o médico intensivista e mestre em Ensino em Saúde Adenilton Rampinelli analisa o caso no ponto de vista da área médica, apontando a ambiguidade e a falta de segurança que envolve a questão, inclusive colocando os profissionais da saúde em situações burocráticas em meio à urgência da aplicação de tratamentos. Ouça:
