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STJ amplia medida protetiva para vítima de violência doméstica

Medidas protetivas agora são ilimitadas, com revisão periódica, conforme decisão do STJ; entenda os impactos dessa mudança

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O advogado Sandro Câmara explica que a decisão do STJ amplia a duração das medidas protetivas, reforçando a segurança das mulheres. Foto: Fernanda Côgo

O advogado Sandro Câmara explica que a decisão do STJ amplia a duração das medidas protetivas, reforçando a segurança das mulheres. Foto: Fernanda Côgo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as medidas protetivas de urgência agora podem ser mantidas por tempo indeterminado, enquanto houver risco à vítima. A decisão reforça a proteção das mulheres e elimina a obrigatoriedade de renovação após prazos preestabelecidos. Essa mudança atende a alterações recentes na Lei Maria da Penha.

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Em entrevista ao EStúdio 360, o advogado Sandro Câmara, especialista em Direito Penal, explicou que a decisão traz mais segurança para as mulheres. Antes, ao fim do prazo de 180 dias, muitas vítimas precisavam recorrer novamente à Justiça, um processo que expunha a mulher a situações de vulnerabilidade. Com a nova regra, a renovação automática elimina essa necessidade.

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Como funciona a nova determinação?

Segundo Sandro Câmara, as medidas protetivas não estão mais vinculadas a processos criminais. Isso significa que, mesmo em caso de arquivamento ou absolvição do acusado, as vítimas continuam protegidas, desde que os riscos permaneçam.

Para solicitar uma medida protetiva, a mulher pode procurar uma delegacia, registrar um boletim de ocorrência e relatar as ameaças sofridas. A decisão judicial é expedida rapidamente, geralmente em até 24 horas, inclusive em regime de plantão nos fins de semana e feriados.

Revisão e critérios para manutenção

O especialista alertou que as medidas não são vitalícias. “A decisão exige revisões periódicas para avaliar se ainda há necessidade de manutenção”, explicou. A vítima pode, por exemplo, informar à Justiça que se sente segura para encerrar a medida. Por outro lado, o agressor também pode solicitar a revisão, argumentando que não representa mais perigo.

A Justiça, nesse caso, ouvirá ambas as partes e poderá consultar autoridades e especialistas para decidir pela continuidade ou pelo encerramento da medida.

Dados alarmantes e o impacto da decisão

O Brasil possui cerca de 540 mil medidas protetivas em vigor atualmente, refletindo os altos índices de violência doméstica. O Espírito Santo ocupa a quinta posição nacional em casos de violência contra a mulher.

A decisão do STJ se soma a outras mudanças legislativas recentes. O Código Penal agora inclui o feminicídio, com penas de até 40 anos, demonstrando um esforço crescente para endurecer punições e proteger as vítimas.

Segundo Sandro Câmara, esse avanço é crucial diante de números alarmantes. “Ainda temos uma cultura de violência muito enraizada. Fortalecer a legislação é fundamental para mudar esse cenário.”

A nova determinação do STJ busca oferecer mais segurança e agilidade às vítimas de violência doméstica. Em meio a dados preocupantes, a mudança representa um passo importante na luta contra a violência de gênero e na garantia de direitos.

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