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STF reconhece licença maternidade para mães não gestantes

Questão foi levantada quando a mãe não gestante solicitou licença maternidade e foi negada pelo município

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Casais homoafetivos e mães não gestantes conquistaram direito à licença maternidade por meio do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso foi reconhecido pelo Supremo a partir de um caso em São Bernardo do Campo, São Paulo. A advogada Eliza Thomas de Oliveira explica como ocorreu o caso.

A questão foi levantada quando a mãe não gestante solicitou licença maternidade de 120 dias devido ao nascimento do filho gerado por inseminação artificial. O município não concedeu a licença, argumentando que ela não era a mãe gestante. No entanto, o STF decidiu que mesmo não sendo gestante, ela tem direito à licença maternidade.

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Esta decisão afeta casos semelhantes em todo o país, seguindo uma linha de jurisprudência do STF que reconhece famílias homoafetivas como núcleos familiares. Agora, com a decisão sobre a licença maternidade, reforça-se a igualdade de direitos para todos os tipos de famílias.

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A repercussão geral dessa decisão busca uniformizar a jurisprudência em todo o país, suspendendo casos semelhantes até que haja uma definição clara. Além disso, o caso evidencia a necessidade de regulamentação legislativa sobre a licença paternidade. O STF também determinou que o Legislativo regulamente o tema dentro de 18 meses.

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