fbpx

TV Capixaba

Regularize Capixaba: empresas podem quitar débitos com descontos

O programa Regularize Capixaba permite a quitação de dívidas tributárias com até 100% de desconto nos juros e oferece prazos de parcelamento de até 140 meses, beneficiando empresas e o Estado

Publicado

em

O procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE, Eliézer Lins Sant'Anna, explica como o Regularize Capixaba ajuda a sua empresa a ficar em dia com o governo. Foto: Fernanda Côgo

O procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE, Eliézer Lins Sant’Anna, explica como o Regularize Capixaba ajuda a sua empresa a ficar em dia com o governo. Foto: Fernanda Côgo

Empresas com dívidas de impostos estaduais, como o ICMS, têm a chance de regularizar sua situação fiscal junto ao governo do Espírito Santo. O programa “Regularize Capixaba” oferece benefícios significativos para as empresas, incluindo descontos de até 100% nos juros e até 50% nas multas e encargos para aqueles que optarem pelo pagamento à vista.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

Em entrevista ao Estúdio 360, o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal do Estado, Eliézer Lins Sant’Anna, destacou que o programa beneficia tanto as empresas quanto o governo, uma vez que amplia a arrecadação sem a necessidade de aumento de impostos. Segundo ele, “o programa oferece uma alternativa permanente, diferente de programas esporádicos como o Refis”.

Receba os destaques do Estúdio 360 no grupo do programa.

Como funciona o Regularize Capixaba?

Instituído em dezembro de 2023, o programa entrou em vigor em março de 2024 e é visto como uma solução permanente para a negociação de débitos tributários e dívidas inscritas em dívida ativa. As empresas podem escolher entre dois mecanismos para regularizar suas dívidas: proposta individual ou edital.

Na proposta individual, o contribuinte toma a iniciativa de apresentar uma proposta de pagamento ao Estado, que analisa o caso e define o valor do desconto e o número de parcelas. No caso dos editais, qualquer empresa que se enquadrar nos requisitos pode aderir ao programa.

Atualmente, está vigente o edital relacionado ao ICMS, para dívidas com juros acumulados até 31 de dezembro de 2023. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes, com a possibilidade de prorrogação para 140 parcelas no caso de micro e pequenas empresas ou empresas em recuperação judicial.

Regras e vantagens do parcelamento

As empresas interessadas devem efetuar uma entrada de 5% sobre o valor da dívida, e o restante pode ser parcelado. O valor mínimo da parcela é calculado de acordo com o montante total devido. Por exemplo, uma dívida de R$ 100 mil exige uma entrada de R$ 5 mil, com o saldo parcelado em até 140 meses, dependendo da situação da empresa.

O procurador Eliézer Lins Sant’Anna explicou que o Regularize Capixaba tem tido impacto positivo na recuperação de créditos para o Estado. Segundo ele, a dívida ativa do Espírito Santo ultrapassa os R$ 40 bilhões, e a transação tributária permanente, adotada por estados como São Paulo e pela União, tem se mostrado eficaz para a recuperação desses valores.

A adesão ao programa

A adesão ao Regularize Capixaba pode ser feita diretamente no site da Procuradoria Geral do Estado, onde o contribuinte preenche um formulário online e apresenta os documentos necessários. A Procuradoria Fiscal, por meio do Núcleo de Transação Tributária, analisa os pedidos e informa se a proposta foi aceita.

Desde o lançamento do programa, o governo tem buscado ampla divulgação para garantir que os devedores tomem conhecimento da oportunidade. Além da divulgação na mídia, o Estado tem enviado notificações judiciais em processos de execução fiscal, orientando as partes sobre a possibilidade de adesão ao programa.

O prazo para adesão ao edital vigente vai até 31 de outubro de 2024, com a resposta final do Estado sendo enviada até meados de novembro. Para quem aderir ao programa, há a possibilidade de encerrar processos judiciais em andamento, uma vez que o pagamento ou parcelamento da dívida extingue a cobrança tributária.

Veja também


Valorizamos sua opinião! Queremos tornar nosso portal ainda melhor para você. Por favor, dedique alguns minutos para responder à nossa pesquisa de satisfação. Sua opinião é importante. Clique aqui