TV Capixaba
Imposto de Renda: veja dicas para não perder o prazo
Faltando pouco mais de 10 dias, muitos brasileiros ainda não entregaram a declaração neste ano
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 termina no dia 31 de maio. Os contribuintes que deixarem para a última hora precisam redobrar a atenção para evitar erros que possam resultar em malha fina. A contadora e consultora tributária Emanueli Cristini esclarece as principais dúvidas para quem ainda não enviou o documento.
Algumas mudanças importantes foram adotadas neste ano. A primeira novidade é a obrigatoriedade de incluir o número do Renavam dos veículos na declaração, que antes era opcional. Além disso, agora é necessário informar o número do processo judicial para os alimentandos, ou seja, filhos que recebem pensão alimentícia e não moram com o contribuinte.
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Uma das facilidades deste ano é a utilização do portal gov.br. O site oferece uma declaração pré-preenchida com dados que a Receita Federal já possui dos contribuintes. Isso pode agilizar o processo e reduzir erros. No entanto, é essencial conferir todas as informações e completar os campos faltantes.
Dados e restituição
Ainda é possível importar os dados da declaração de Imposto de Renda anterior, baixando o arquivo no computador. Contudo, fazer a declaração online pelo gov.br pode ser mais vantajoso. Contribuintes que utilizam o sistema online têm prioridade na restituição, especialmente se optarem por receber via Pix.
Mesmo que incompleta, é importante enviar a declaração no prazo. É preferível corrigir a declaração posteriormente do que pagar a multa de R$ 165,74 por atraso. Enviar a declaração dentro do prazo permite que o contribuinte faça retificações sem penalidades.
Microempreendedores e MEIs
Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam entregar duas declarações: a de pessoa física e a de pessoa jurídica. A declaração de pessoa física é obrigatória se os rendimentos anuais ultrapassarem R$ 30.639,00. Já a declaração de pessoa jurídica deve ser feita anualmente, independente dos rendimentos.
Dependente
Dependentes podem incluir companheiros com mais de cinco anos de convivência, filhos até 21 anos (ou 24 se estiverem cursando graduação), pais, menores tutelados e, em alguns casos, avós. É necessário comprovar a relação de dependência financeira.
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