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Localização do celular pode servir para prova de hora extra

Decisão envolve um caso em que um gerente do Banco do Brasil alegou trabalhar além do horário regular, sem receber pagamento por isso

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu permitir o uso de dados de geolocalização do celular como prova de hora extra. A decisão envolve um caso em que um gerente do Banco do Brasil alegou trabalhar além do horário regular, sem receber pagamento por isso. A advogada trabalhista Ana Luíza de Castro explica porque a decisão é um importante marco para as leis dos trabalhadores no país.

No caso do Banco do Brasil, o gerente processou o banco alegando que trabalhava horas extras sem receber por elas. O banco argumentou que, sendo gerente, ele não precisava registrar o ponto. Para provar que o gerente não estava no local de trabalho durante as alegadas horas extras, o banco pediu a quebra de sigilo telemático, ou seja, o acesso aos dados de localização do celular do funcionário.

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Em primeira instância, o pedido do banco foi negado. No entanto, ao chegar ao TST, a maioria dos ministros decidiu que era permitido utilizar os dados de geolocalização. Eles argumentaram que não haveria violação da privacidade, pois a prova se limitava à localização e não ao conteúdo das comunicações.

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Dados digitais

A decisão do TST se limita à geolocalização, sem envolver o conteúdo das mensagens ou e-mails. Isso significa que a justiça do trabalho poderá usar a localização do celular para verificar se um funcionário estava fora do local de trabalho durante as alegadas horas extras.

Por outro lado, a troca de mensagens e e-mails fora do horário de expediente pode ser considerada hora extra em algumas situações. Isso acontece quando a comunicação é reiterada e habitual, prejudicando o tempo de descanso do trabalhador.

A advogada mencionou que a habitualidade e a urgência das mensagens são fatores importantes na decisão de considerar ou não essas horas como extras. Se um empregado recebe mensagens regularmente fora do horário de trabalho, pode ser interpretado como trabalho extra. No entanto, mensagens esporádicas e sem urgência geralmente não configuram hora extra.

A decisão do TST sobre o uso de geolocalização abre um precedente, mas não altera automaticamente todas as decisões futuras sobre o tema. A justiça do trabalho continuará a avaliar a quebra de sigilo telemático com cautela, considerando o direito à privacidade dos trabalhadores.

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