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Empresa é condenada ao obrigar funcionária a dançar na frente dos colegas

A funcionária era obrigada a passar por situações constrangedoras quando não conseguia cumprir as metas de trabalho

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Uma empresa de telemarketing foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma funcionária. Ela era obrigada a passar por situações constrangedoras quando não conseguia cumprir as metas de trabalho. De acordo com o processo, a empresa exigia que os operadores fizessem dancinhas na frente dos colegas, como a dança da boquinha da garrafa. A empresa ainda pode recorrer.

Muitas vezes os empregadores, revestidos de uma cultura da empresa, extrapola os limites. A intimidade do empregado deve ser preservada, mas muitas vezes acaba ultrapassando os limites do respeito.

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Na CLT, existem apenas dois tipos de penalidades direcionadas ao empregado: advertência ou suspensão. De forma alguma, pode existir penalidades por não cumprir metas. As exceções acontecem somente no direito esportivo.

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A empresa não pode obrigar os funcionários a gravarem nenhum tipo de coreografia para publicação. Isso só pode ser feito caso o empregado seja contratado já com essa tarefa ou aceitar ser gravado de maneira formal e por escrito. A advogada Ana Luiza de Castro dá os detalhes dos direitos do trabalhador.

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