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Divórcio: entenda o que são alimentos compensatórios

Foi aprovado um PL que inclui a possibilidade do juiz fixar uma pensão para compensar a queda econômica no padrão de vida

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Uma das comissões da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que inclui, no Código Civil, a possibilidade do juiz fixar uma pensão para compensar a queda econômica no padrão de vida, após divórcio ou fim de união estável. Esse tipo de pensão é definida no texto como “alimentos compensatórios” e é diferente da pensão alimentícia já prevista hoje na lei.

Esses alimentos visam compensar uma das partes pelo fim do relacionamento. Eles são devidos em duas hipóteses: quando há o fim da união e as partes não tinham regime de bens, como comunhão parcial. Existe também os alimentos compensatórios, que até que seja feito a divisão dos bens, aqueles que tem posse do patrimônio precisa compensar a outra parte.

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O juiz fixa a quantidade de acordo com a extensão do matrimônio e o tamanho do patrimônio do casal. É uma espécie de “indenização” sobre o fim do relacionamento. O advogado Alexandre Dalla explica as diferenças entre pensão e alimentos compensatórios e em quais casos o parceiro tem direito.

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