TV Capixaba
Quais materiais podem ser cobrados pelas escolas na matrícula? Confira
Materiais de uso administrativo e coletivo não podem ser cobrados porque o valor já é pago através da mensalidade
Quem tem filho sabe que já está na hora de comprar os materiais escolares. No momento em que os pais recebem a lista da escola, surge aquela dúvida, o que pode e o que não pode ser cobrado pelas escolas? Papel higiênico, folha A4, álcool, pincel, isso tudo pode?
Materiais de uso coletivo e administrativo não podem ser solicitados pelas escolas. Isso porque tudo isso já está no custo do que é pago na mensalidade. Papel A4 e cartolinas podem ser solicitados conforme a quantidade, isso porque eles só podem pedir o que o aluno de fato irá usar.
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Ao achar estranho a quantidade, os pais devem questionar a quantidade e se a escola rejeitar fazer a matrícula caso não sejam levado os materiais, é necessário fazer denúncia ao Procon. No caso das escolas que cobram um valor por esses materiais, esses valores devem ser compatíveis com a realidade.
De maneira geral, é importante que os pais tenham muita atenção na hora do material e busque sempre locais com o melhor custo benefício para que possam pagar um valor adequado. A advogada do consumidor Suellen Mendes esclarece todas as dúvidas sobre o que pode e o que não pode.
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