TV Capixaba
Afetividade pode substituir laços de sangue na guarda de crianças? Entenda
A decisão do STJ reconhece a afetividade como critério importante para a guarda, independentemente da relação biológica
Nos últimos anos, a Justiça tem acompanhado as transformações da sociedade e, em especial, os novos arranjos familiares. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se mostrado mais flexível e aberto a reconhecer a afetividade como um dos pilares para a constituição de famílias. A advogada Nívea Mikaela, especialista em Direito Civil, explicou em entrevista ao EStúdio 360 da TV Capixaba/Band os impactos dessa mudança e como ela reflete na ampliação dos direitos, principalmente em casos como guarda de menores e pensões.
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De acordo com a advogada, antes a legislação brasileira priorizava a consanguinidade, ou seja, os laços de sangue, para determinar os direitos e deveres familiares. No entanto, com o reconhecimento dos novos arranjos familiares, a afetividade passou a ser o fator primordial para a proteção legal, destacando-se a relação entre avós, tios, pais afetivos e até mesmo padrastos, como ocorreu em alguns casos recentes.
A advogada destacou que, nos dias atuais, as situações familiares estão cada vez mais complexas. Casos em que, por exemplo, a tia de uma criança assume a guarda, ou avós adotam netos, passaram a ser mais comuns. Ela explicou que o STJ, antes resistente a essas mudanças, tem agora reconhecido as situações excepcionais e ampliado as possibilidades legais para o reconhecimento de laços afetivos em substituição aos biológicos, sempre com o olhar voltado para o melhor interesse da criança.
O papel da Justiça
Nívea Mikaela ressaltou que, em qualquer decisão relacionada ao direito de família, o princípio da preservação da entidade familiar deve ser observado. Para ela, o direito de família deve fortalecer os laços e garantir a dignidade da pessoa humana, com prioridade para as crianças, que são as partes mais vulneráveis nas relações familiares. Segundo a especialista, é essencial que o Estado proteja o desenvolvimento das crianças, especialmente em contextos de famílias não tradicionais ou em situações de conflito, sempre buscando o melhor ambiente para o crescimento físico e psicológico dos menores.
Essa mudança também se reflete na forma como as adoções podem ser realizadas. Em casos de famílias formadas por escolhas afetivas, como o exemplo de padrastos adotando filhos de seus companheiros, a adoção pode ser formalizada judicialmente. Contudo, a advogada explica que, muitas vezes, não é necessário um processo formal de adoção, já que a convivência diária e o vínculo afetivo já configuram a paternidade ou maternidade socioafetiva.
Novos direitos e possibilidades
A advogada destacou que o STJ tem flexibilizado algumas normas para permitir, por exemplo, a adoção por avós ou a alteração de registros de nascimento, sempre visando garantir os direitos dos envolvidos. A adoção, quando realizada em caráter excepcional, pode até levar à alteração na certidão de nascimento, mudando o nome dos responsáveis legais.
Assista a entrevista
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