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Código Penal completa 83 anos e mudanças são necessárias

A advogada Mariah Sartório Justi fala da importância do Código Penal Brasileiro para construição de direito penal mais democrático e igualitário

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Código Penal Brasileiro (CPB) completa 83 anos de existência. Foto: Reprodução

No dia 07 de dezembro, o Código Penal Brasileiro (CPB) completa 83 anos de existência. Criado pelo Decreto Lei nº 2.848 de 1940, baixado pelo então presidente da República Getúlio Vargas, o Código vem sendo aprimorado e atualizado por outras leis que passaram a integrar o sistema vigente, mas precisamos avançar mais.

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Neste dia, podemos rememorar o jurista brasileiro Roberto Lyra que, em sua obra Direito Penal Científico: criminologia, cita frase do maior jurista brasileiro do século XIX, Tobias Barreto: “O Direito Penal é o rosto do Direito, no qual se manifesta toda a individualidade de um povo, seu pensar e seu sentir, seu coração e suas paixões, sua cultura e sua rudeza. Nele se espelha sua alma. O Direito Penal dos povos é um pedaço da história da humanidade”.

Mas, afinal, o que temos a celebrar?

Inicialmente, em mais de oito décadas de sua vigência, podemos notar alguns avanços, ainda que tímidos, em termos de igualdade social, diante do crescente combate aos crimes de colarinho branco, especialmente, no âmbito empresarial e político.
Com o tempo, o CPB passou a atingir parcela da alta sociedade, e não somente as classes marginalizadas, compostas essencialmente por pessoas pretas e pobres.

Mas, por outro lado, o excesso punitivo dos últimos anos acaba por saturar o sistema através da criminalização de condutas absolutamente desnecessárias ou ultrapassadas. Isso implica a superlotação dos presídios brasileiros, a morosidade dos processos e a sensação de “impunidade” crescente, pois a cultura punitivista não tem se mostrado eficaz na redução da violência e da criminalidade.

Desde 2012, através do Projeto de Lei nº 236, se discute a reforma do Código Penal. O momento é oportuno para um debate aprofundado e, por consequência, o aperfeiçoamento do nosso ordenamento jurídico. É imprescindível distinguir quem, de fato, deveria estar preso daqueles que poderiam cumprir suas penas de forma alternativa. Assim, a perpetuação da seletividade do sistema prisional brasileiro poderia ser abolida, para além do indispensável aprimoramento da investigação e de políticas públicas de inclusão social.

Devemos caminhar para que mudanças sejam efetivadas, de acordo com a realidade da nossa sociedade, buscando combater, principalmente, a criminalização de pessoas de classes menos favorecidas. Só assim, construiremos um direito penal mais democrático e igualitário.


*Mariah Sartório Justi é advogada criminalista. É sócia da banca Rafael Lima Advogados

 

 

 

 

 

 


Plural. Foto: Freepik

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