Esportes
Contrato da Olimpíada Rio-2016 já previa chance de cancelamento em caso de ‘risco’ aos atletas
Se os Jogos tivessem sido vetados, a cidade, de acordo com o acordo, se comprometia a não pedir indenizações nem compensações ao COI pelos investimentos, com deve ser em Tóquio
Cada vez mais próximo da Olimpíada de 2020, adiada para 2021 por causa da pandemia de covid-19, o cancelamento do megaevento esportivo por risco à segurança dos participantes e público já era previsto no Contrato de Cidade-Sede que regulou a Olimpíada do Rio em 2016. O documento assinado em 2009 pelo prefeito Eduardo Paes (hoje no DEM) em Copenhague, na Dinamarca, fixava processo com passos e prazos detalhados, para caso fosse necessário cancelar os Jogos por motivos alheios às determinações dos organizadores.
Não é possível saber se esses dispositivos serão acionados no acerto entre os japoneses e o Comitê Olímpico Internacional (COI) em relação a Tóquio-2020. Expõem, porém, possíveis dificuldades que o processo enfrentará se forem aplicados. Se a Olimpíada for cancelada, os custos dos investimentos serão do Japão e seus patrocinadores. Estima-se um prejuízo de US$ 44 bilhões.
> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
Em seu capítulo XI, Seção 65, Parágrafo (a), com seus respectivos subitens, o contrato dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 dava poder ao Comitê Olímpico Internacional de, unilateralmente, extinguir os Jogos. O texto estabelecia que a extinção ocorreria se o COI tivesse “razões plausíveis para acreditar que a segurança dos participantes dos Jogos fosse ameaçada seriamente ou colocada em risco”. Outras situações davam ao COI o poder de decretar que a Olimpíada não se realizaria. Eram citados: desordem civil, embargo internacional, estado de beligerância reconhecido. A Olimpíada do Rio, apesar dos prognósticos pessimistas, aconteceu sem incidentes relevantes. Foi considerada um sucesso pelos organizadores.
O documento foi assinado por Paes e por Carlos Arthur Nuzman (então presidente do Comitê Olímpico do Brasil). Também firmaram o documento os representantes do COI Jacques Rogge (presidente) e Richard Carrion (diretor da Comissão Financeira), em 15 de outubro de 2009. O contrato determinava que, se o Comitê Olímpico Internacional considerasse que “alguma contingência contida no Parágrafo (a) da Seção 65” tivesse ocorrido, deveria colocar a cidade, o Comitê Olímpico Nacional e o Comitê Organizador dos Jogos, “em conjunto ou individualmente, de sobreaviso”.
Isso, informava o Parágrafo (b) da Seção, se daria por escrito. As partes seriam convocadas a remediar ou providenciar a correção da contingência em 60 dias. “(…) no entanto, se a data de envio do comunicado pelo COI for cento e vinte (120) ou menos dias antes da Cerimônia de Abertura dos Jogos, o período de 60 dias mencionado acima será reduzido à metade do número de dias, a contar da data em que o comunicado for enviado até a data da Cerimônia de Abertura”, retratava o item (I) do mesmo Parágrafo (b).
Se os Jogos do Rio tivessem sido cancelados por algum motivo, a cidade, de acordo com o contrato, se comprometia a não pedir indenizações nem compensações ao COI. Também assumia o compromisso de indenizar o comitê. O Japão sofre com as mesmas condições. Pior. O país-sede e o mundo vivem há um ano a pandemia do novo coronavírus, sem data para acabar, apesar do começo da vacinação em massa. O Japão começa a vacinar sua população nesta semana.
“Em caso de cancelamento dos Jogos pelo COI, ou a extinção deste Contrato pelo COI, por qualquer razão, a Cidade, o CON (Comitê Olímpico Nacional) e o COJ (Comitê Organizador dos Jogos) devem abdicar de quaisquer compensações e direitos de qualquer natureza relativos a indenizações, danos ou quaisquer compensações e concordar em indenizar e isentar o COI, seus oficiais (sic), membros, diretores, funcionários, consultores, agentes e outros representantes, de quaisquer reivindicações de terceiros ou julgamentos relativos ao cancelamento ou extinção do Contrato”, afirmava o documento referente ao Rio, na Seção 65, Parágrafo (b), II, que todos assinaram. “É responsabilidade do COJ a notificação de todas as partes com os quais foram feitos contratos relativos ao conteúdo desta Seção”.
CON era a sigla para Comitê Olímpico Nacional – o Comitê Olímpico do Brasil. COJ era o Comitê Organizador dos Jogos. No Brasil, chamou-se Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Esse mecanismo repetia em parte outro dispositivo, da Seção 9 do mesmo contrato assinado pelo Rio. Por ele, a cidade, o Comitê Olímpico do Brasil e o Comitê Organizador dos Jogos comprometiam-se a “indenizar e a eximir o COI (…) de qualquer responsabilidade por todos os pagamentos e demais obrigações de quaisquer danos sofridos pelo Comitê Olímpico Internacional, dentre os quais todas as despesas, perda de receitas e outros danos que o COI possa ter de ressarcir a terceiros (…). O COI não confessará responsabilidade por nenhum dano a ser ressarcido a terceiros.”
No caso do Rio, a cidade e o COB teriam de arcar com todas as despesas, gastos e investimentos sem reclamar ou pedir algo em troca. É possível que o contrato que regula os Jogos de 2020/21, assinado por Tóquio, contenha dispositivo semelhante. O documento, porém, é protegido por sigilo.
“Em caso de cancelamento dos Jogos pelo COI, ou a extinção deste Contrato pelo COI, por qualquer razão, a Cidade, o CON (Comitê Olímpico Nacional) e o COJ (Comitê Organizador dos Jogos) devem abdicar de quaisquer compensações e direitos de qualquer natureza relativos a indenizações”, segundo o documento oficial.
O Contrato de Cidade-Sede da Olimpíada de 2016 foi divulgado em 2011. Na época, autoridades brasileiras também alegavam segredo para não liberá-lo. Entre outros pontos, o documento estabelecia que o acerto entre o COI e o Rio seria regido pelas leis da Suíça. Ainda assim, estabelecia que a cidade brasileira renunciava ou limitava parte de seus direitos legais, por exemplo, o de recorrer à Justiça.
“(…) Qualquer disputa relativa à sua (do contrato) validade, interpretação ou execução deve ser determinada (sic) sumariamente por arbitragem, com a exclusão das cortes ordinárias da Suíça ou do País-Sede, e pode ser decidida pelo Tribunal de Arbitragem Esportiva de acordo com a Arbitragem Relacionada do Código de Esportes do referido Tribunal. A arbitragem deve ocorrer em Lausanne, no Cantão de Vaud, na Suíça”, informava o documento oficial. “Se, por qualquer razão, o Tribunal de Arbitragem Esportiva negar sua competência, a disputa deverá então ser determinada exclusivamente pelos tribunais ordinários de Lausanne. A Cidade, o CON e o COJ abdicam aqui à aplicação de qualquer provisão legal sob as quais eles possam reivindicar imunidade contra ações legais, arbitragem e outros procedimentos legais (…)”, revela trecho retirado do contrato do Rio, em sua Seção 79.
Tóquio
A discussão sobre a realização ou não dos Jogos de Tóquio se arrasta desde 2020, quando a pandemia de covid-19 explodiu. O COI anunciou o adiamento em 24 de março, quatro meses antes da cerimônia de abertura. Tóquio e o COI concordaram que era impossível realizar a Olimpíada com segurança. Avaliaram que, no meio do ano passado, a doença continuaria a se espalhar. A dúvida é se em 2021 as coisas terão melhorado até a abertura. O Japão está em estado de emergência por causa da doença. A presença de pública nos Jogos já discutida com seriedade.
Um estudo feito por Katusuhiro Miyamoto professor de teoria econômica da universidade japonesa de Kansai, apontou que o cancelamento da Olimpíada de Tóquio geraria uma perda de US$ 44,1 bilhões – perto de R$ 240 bilhões. O pesquisador também calculou em US$ 3,7 bilhões (quase R$ 20 bilhões) o prejuízo causado pela eventual realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2020/21 sem público. Já redução do número de espectadores à metade significaria uma sangria de US$ 13,6 bilhões – mais de R$ 73 bilhões.
Valorizamos sua opinião! Queremos tornar nosso portal ainda melhor para você. Por favor, dedique alguns minutos para responder à nossa pesquisa de satisfação. Sua opinião é importante. Clique aqui