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Herança de Zagallo: como é feita a partilha dos bens de quem morre?
Para casos como esses, sempre surgem questionamentos de como lidar na partilha dos bens que o falecido deixou
A morte do tetracampeão mundial de futebol, Mário Jorge Lobo Zagallo, no último dia 5 de janeiro, trouxe à tona um assunto que merece ser discutido. No documento que veio a público após a sua morte, Zagallo deixa registrado sua ‘profunda decepção’ com três dos quatro filhos e deixa uma parte da herança a apenas um, o caçula Mário César. Por isso, agora os irmãos entraram na Justiça.
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Para casos como esses, sempre surgem questionamentos de como lidar na partilha dos bens que o falecido deixou.
A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Espírito Santo, Flavia Brandão, explica que para saber exatamente o percentual que cada sucessor vai receber, ou seja, filhos e cônjuge, é muito importante entender o regime de bens da união que o falecido possuía com a esposa/companheira ou marido/companheiro.
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“A partir desse regime de casamento é que dá para saber como a Justiça vai lidar com a partilha dos bens. Lembrando que não existe uma obrigação legal para uma pessoa deixar herança a seus sucessores. Em vida, a pessoa pode não construir nenhum patrimônio ou ainda, se desejar, vender o que possui”, destaca.
Se não houver testamento, a herança (que engloba bens e dívidas) será destinada aos herdeiros do falecido, ou seja, filhos e cônjuge (se casado ou convivente), ou em caso de não ter filhos, aos pais do falecido e cônjuge/convivente. Contudo, se houver testamento, há que se pedir o registro do testamento para depois seguir com o inventário e a partilha dos bens. Esse processo deve ocorrer em até dois meses depois da morte da pessoa.
“Em um primeiro momento, um dos herdeiros será nomeado inventariante, que é a pessoa que irá administrar os bens que serão objeto da partilha, assim como será quem representará o conjunto de bens que formam o patrimônio da pessoa que morreu. Só a partir disso, o inventário seguirá de modo consensual ou litigiosa para a partilha dos bens”, detalha a advogada.
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De acordo com a Lei, o testamento tem efeito sobre 50% dos bens da pessoa falecida, enquanto os outros 50% vão para os herdeiros. No caso do técnico Zagallo, ele deixou 50% em favor do filho caçula, e os outros 50% dos bens serão divididos entre os quatro filhos, ficando cada um com 12,5%. Com o testamento, o filho caçula receberá assim 62,5% do montante, o que é totalmente possível pela lei brasileira.
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