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Comprovante de votação não servirá como prova de vida, diz INSS e TSE

A informação falsa não é nova e surgiu nas eleições de 2022; INSS trabalha em ferramenta que irá fazer cruzamento de dados em bases do Governo Federal para facilitar a prova de vida, mas ela ainda não está pronta

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Estão sendo ofertadas mil vagas para técnico do seguro social. Foto: Divulgação

É falsa a informação que circula em redes sociais e em grupos de aplicativos de mensagem de que o comprovante de votação nas eleições de 2024 servirá como prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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A imagem que circula, traz um texto sugerindo que os aposentados podem ir às urnas em outubro pois o comprovante de votação servirá como prova de vida para o INSS e cita a portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, como fonte. Essa mesma mensagem circulou nas eleições de 2022. Tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto o INSS, usaram seus sites para desmentir o boato ressurgido. O TSE produziu um vídeo (abaixo) sobre o assunto.

Segundo o presidente do Instituto Alessandro Stefanutto, os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida. “Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal”, explicou.

O que diz a portaria

Portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no dia 8 de março deste ano decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, em vez de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida. “Portanto, não há motivo para pânico ou correria aos bancos para fazer prova de vida”, acrescenta Stefanutto.

Outro ponto que tem auxiliado no cruzamento de informações, destaca Stefanutto, é o comunicado de óbito feito pelos cartórios quando o segurado ou beneficiário do INSS morre por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), que é uma base de governo que tem por finalidade captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.


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