Dinheiro
123milhas: Agência cancela passagens aéreas. Saiba o que fazer
A agência de viagens está oferecendo devolução apenas por meio de voucher. No entanto, a prática é proibida pelo Código do Consumidor
Na última sexta-feira (18), clientes da agência de viagens 123milhas foram pegos de surpresa com o anúncio do cancelamento de emissões de passagens compradas em sua linha promocional. O caso, que é parecido com o que aconteceu com a agência online de turismo Hurb, suspendeu passagens que seriam para embarques entre as datas de setembro a dezembro de 2023. As vendas desse produto estão interrompidas desde o dia 16.
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Os problemas são com a linha promocional de pacotes e voos. As ofertas, categorizadas na categoria “Promo”, permitem que os clientes comprem com datas flexíveis passagens aéreas. Nessa modalidade, os consumidores só são informados sobre a data exata da viagem próximo ao dia do embarque.
O Hurb, em maio, também enfrentou transtornos relacionadas a seus pacotes flexíveis. E após muitas denúncias, a Senacon interveio, determinando a suspensão da comercialização desses pacotes pela empresa.
O Governo considerou esta uma notícia grave e informou que irá investigar os cancelamentos e as opções oferecidas aos clientes. Já a Secretaria Nacional do Consumidor informou que irá notificar a empresa para esclarecimentos. O Procon-SP e o Presidente da CPI das Pirâmides Financeiras também vão entrar com notificações contra a empresa.
O Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) apresentou neste domingo (20) à Justiça uma ação civil pública pedindo o bloqueio das contas bancárias ligadas à agência de viagens e aos sócios ou acionistas da empresa.
Em nota, a 123milhas justifica que a interrupção das passagens se deu por “fatores econômicos e de mercado”, dando ênfase nos juros e alta demanda. “A decisão [de suspensão] deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada. A 123 milhas ressalta que a linha PROMO representa 7% dos embarques de 2023 da companhia”, comunica a empresa.
A empresa não dá detalhes sobre sua situação financeira. A companhia ainda afirma que “continua comprometida com o propósito de proporcionar a mais pessoas experiências mais acessíveis em viagens e turismo”.
Devolução em Vouchers
Este não é o primeiro problema que consumidores enfrentam com a empresa. A 123milhas acumula queixas no site brasileiro de reclamações contra empresas, o Reclame Aqui. Ao todo são 65.742, sendo que, 20.141 são dos últimos 6 meses.
Em 2022, a companhia chegou a ser notificada pelo Procon-SP por cancelamentos de viagens e a falta de emissões de bilhetes. Já o atual problema se concentra nas compras da linha promocional. Como solução, o empreendimento vai devolver os valores pagos em vouchers.
Como vai funcionar?
Os vouchers serão devolvidos com correção de 150% do CDI do valor. Os consumidores poderão usar os cupons para comprar outros produtos dentro da plataforma, com validade em até 36 meses a partir da sua solicitação.
Para obter o vale, o cliente precisa entrar em contato com a agência de viagens. Feita a solicitação, a agência dá o prazo de até 5 dias úteis para que o consumidor receba seu voucher pelo e-mail cadastrado do pagante. Essa solicitação deve ser feita por meio dos canais oficiais da agência, em seu site oficial na aba “PROMO 123” ou pelo WhatsApp verificado (31) 99397-0210.
Código do consumidor
O Código do Consumidor proíbe a devolução apenas por voucher. Segundo especialistas, o consumidor lesado pode pedir o reembolso. Quem foi afetado, pode fazer o registro na plataforma consumidor.gob.br. Ainda de acordo com o Ministério da Justiça, o reembolso por voucher não pode ser impositiva, nem exclusiva.
A orientação do Procon é para que o cliente não suspenda o pagamento, mesmo com a suspensão. “Essa postura será importante caso a questão precise ser judicializada, demonstrando boa-fé por parte do consumidor”, informa o órgão.
No entanto, muitos especialistas e advogados discordam dessa posição do Procon. Esse argumento é baseado no artigo 35, do Código de Defesa do Consumidor, em que determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
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