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Vidigal quer proibir guardas de divulgar ocorrências em redes sociais

O texto também proíbe transmissões ao vivo e a criação de canais particulares com conteúdo relacionado ao trabalho da Guarda

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Projeto prevê punição para guardas que divulgarem ocorrências em redes sociais. Foto: Secom / Serra

O atual prefeito da Serra, Sérgio Vidigal, propôs alterações no Código de Conduta da Guarda Civil Municipal para proibir os agentes de divulgarem ocorrências da corporação em redes sociais.

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A proposta de alteração na lei municipal nº 4686, de 2017,  enviada nesta quarta-feira (11) à Câmara Municipal pelo mandatário do Poder Executivo, classifica como graves infrações disciplinares os atos de divulgar ou compartilhar, sem autorização, em redes sociais, canais, ou qualquer meio de comunicação particular, dados, textos, fotos, imagens, vídeos e áudios ou “qualquer tipo de conteúdo que possa macular a imagem da instituição ou dos seus integrantes, superiores hieráquicos ou subordinados, bem como quaisquer cidadãos”.

O texto também proíbe criar ou manter canais particulares com conteúdo relacionado ao desenvolvimento de atividades da Guarda Civil Municipal, bem como criar qualquer meio de comunicação particular que possa ser confundido com as redes institucionais ou que levem seguidores a acreditarem ser corporativa.

As proibições também incluem transmissões ao vivo do trabalho da Guarda. Ao todo, a proposta inclui 23 incisos no artigo 12 da lei, que define quais são as infrações consideradas graves. Outra atitude que será punida como infração grave – caso o projeto do prefeito seja aprovado – é “tomar parte ou aceitar discussão sobre política partidária ou religião no exercício da atividade funcional”.

As alterações também versam sobre o agente envolver-se em escândalos, não cumprir horários de trabalho, doar ou vender uniformes a terceiros, entre outras regras de conduta. Também passa a ser considerada infração média a atitude de” frequentar, uniformizado, em serviço ou mesmo após sua jornada de trabalho, lugares incompatíveis com o decoro”.

O texto inclui, ainda, como infração leve tratar de assuntos particulares durante o trabalho, sem a devida autorização. As punições para cada infração estão na lei original, de 2017, e vão de advertência e repreensão a demissão e até cassação de aposentadoria e são aplicadas de acordo om a gravidade de cada delito.


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