Dia a dia
Trabalhadores poderão fazer portabilidade do tíquete? Entenda
A proposta que altera o sistema de tíquete-alimentação voltou a ser discutida em Brasília

O trabalhador poderá fazer a portabilidade do tíquete-alimentação. Foto: Divulgação
A possibilidade de o trabalhador escolher a empresa administradora de seu vale-refeição ou vale-alimentação voltou à pauta do governo federal. Em reunião realizada na última segunda-feira (1), em Brasília, ministros discutiram a regulamentação da Lei 14.422, de 2022, que criou a portabilidade desses benefícios.
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Desde o início do ano a alteração já tinha sido defendida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Na época, a ideia era fazer a mudança para conter a alta no preço dos alimentos. Além disso, a concorrência entre bandeiras tende a diminuir as taxas cobradas pelas operadoras de cartões, hoje entre 1,5% e 3%.
Na época, Haddad ressaltou que a expectativa é de que com a portabilidade, aliada à obrigatoriedade de as máquinas aceitarem todas as bandeiras, aumente o poder de escolha do trabalhador e pressione o mercado por tarifas menores.
“Regulando melhor a portabilidade, entendemos que há espaço para queda do preço da alimentação. Tanto do vale-alimentação quanto do vale-refeição”, disse o ministro na ocasião. Ele destacou que a alimentação fora de casa tem a mesma importância que as compras nos supermercados.
A regulamentação deve depender do Banco Central, que deverá seguir diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN). A expectativa é que o avanço ocorra em breve. As obrigações para os usuários também permanecem. Trabalhadores que recebem o benefício não poderão usá-lo para comprar bebidas alcoólicas nem converter o saldo por dinheiro em espécie.
O que prevê a proposta:
- Criação de um teto na taxa cobrada pelas empresas que operam com tíquete-alimentação;
- Reduzir prazo de repasse dos valores aos lojistas (donos de restaurantes e supermercados);
- Portabilidade de cartão do benefício.
