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Terceira Ponte: é possível andar de carro na via exclusiva de ônibus

O que muitos motoristas ainda não sabem é que é possível dirigir nesta via exclusiva em caso de acidente

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Carros nos dois sentidos da Terceira Ponte e muitas nuvens no céu.

Trânsito na Terceira Ponte. Foto: Danielli Saquetto

Na Terceira Ponte, a faixa da direita é destinada especificamente para a circulação de ônibus, motos e táxis. Esses corredores foram criados para melhorar o tráfego de veículos de transporte coletivo de passageiros. No entanto, o que muitos motoristas ainda não sabem e, por isso, provocam congestionamentos, é que é possível dirigir nesta via exclusiva em caso de acidente.

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Tem sido frequente a reclamação de motoristas que trafegam pela Terceira Ponte e enfrentam congestionamentos devido ao número de acidentes registrados na via. Parados no trânsito, eles olham para o lado e veem que a faixa de ônibus está vazia, mas será que dá para arriscar? Afinal, desde 2015, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera trafegar na faixa de ônibus infração gravíssima! O valor da multa é de R$ 293,47 e rende ainda menos sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, a Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-ES) garante que quando a faixa verde está liberada para o tráfego em geral, por conta de algum acidente ou obstrução (veículos em pane, por exemplo), informa os condutores por meio do painel de mensagens na ponte ou por meio da orientação de inspetores da Ceturb-ES ou agentes da polícia que estiverem no local.

“Eu estou cansado de passar pela ponte, ficar parado em congestionamento e só descobrir que é acidente lá na frente. Nunca vejo letreiro informativo e sequer pessoas orientando o tráfego. Forma aquela fila de motoristas com medo de passar pela faixa exclusiva. Uma vez eu tentei ir por ela quando me dei conta de que era acidente e recebi a multa na sequência“, disse um motorista ouvinte da BandNews FM Espírito Santo.

QUANDO A FAIXA NA TERCEIRA PONTE É LIBERADA?

A Ceturb-ES ressaltou que a ponte é um equipamento de mobilidade e, em caso de acidentes ou qualquer veículo parado indevidamente na pista, a retenção de tráfego é verificada. “É importante ressaltar que as regras de trânsito devem ser observadas por todos para evitar transtornos. Nesse contexto, incluem-se as infrações, como excesso de velocidade, uso do celular ao volante, ultrapassagens sem a devida sinalização, bem como a manutenção preventiva dos veículos, necessária para evitar panes elétricas, mecânicas e falta de combustível. Tudo isso pode contribuir para que haja acidentes e obstrução das vias”.

Em relação à autuação de motoristas, a Ceturb-ES pontuou que essas ocorrem quando há um agente da polícia no local, sinalizando e auxiliando no tráfego, e o mesmo flagra o motorista que não tenha respeitado a sinalização ou tenha feito alguma manobra indevida, e não necessariamente ao uso da faixa verde. A faixa verde é liberada nos casos em que há acidentes nas outras faixas, quando não colocar em risco a segurança do tráfego e das pessoas. Em média, são registrados 30 acidentes por mês na Terceira Ponte. No ano passado, essa média era 23% superior à média de 2024.


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