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STF nega vínculo trabalhista entre empresas e motoristas de aplicativo

Moraes disse que a Justiça Trabalhista tem descumprido precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego

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99 vai oferecer câmera que grava imagens dentro e fora dos carros a motoristas. Foto: Chico Guedes

STF nega vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo. Foto: Chico Guedes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (5) que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. O entendimento vale para todas as plataformas. O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.

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Conforme publicado em Agência Brasil, em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.

Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia.

Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. “Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de ‘uberização’ não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou.

Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho.

“Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, afirmou.

Recados para Justiça do Trabalho

Após derrubar a decisão que reconheceu o vínculo de trabalho, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) enviaram mensagens aos juízes trabalhistas que tem ocorrido um “reiterado descumprimento” de entendimentos do STF ao se discutir a chamada uberização.

O ministro Alexandre de Moraes destacou um “reiterado descumprimento” das diretrizes do STF, observando que cerca de 40% das reclamações recebidas pelo tribunal superior envolvem decisões da Justiça do Trabalho. “Em que pese nós decidamos, isso vem sendo desrespeitado, e volta ao STF”, ressaltou Moraes.

Por sua vez, o ministro Luiz Fux criticou alguns juízes por sua relutância em seguir as decisões do STF, especialmente em relação à uberização. Ele enfatizou que, embora haja entendimentos divergentes registrados no Tribunal Superior do Trabalho, a questão está “pacificada” no Supremo. Moraes acrescentou que a discordância ideológica não justifica a insegurança jurídica resultante. “A questão de ideologicamente não concordar [com o entendimento do STF] não justifica a insegurança jurídica que vem gerando diversas decisões”, afirmou Moraes. Fux complementou, classificando a atitude da Justiça do Trabalho como “uma manifestação e péssimo exemplo de descumprimento de decisão judicial vindo do próprio Judiciário”.


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