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Coluna André Andrès

Vinho voltará a pagar Substituição Tributária no ES

Texto com o detalhamento da lei foi publicado na terça-feira, dia 30, pelo governo. Substituição Tributária voltará a ser cobrada em novembro

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Renato Casagrande anuncia fim da Substituição Tributária para os vinhos. Foto: Hélio Filho/Secom

O governador Renato Casagrande na Expovinhos de 2023: fim da Substituição Tributária foi revisto pelo governo. Foto: Hélio Filho/Secom

Entra em vigor no dia 1 de novembro o novo regime tributário para o recolhimento de impostos sobre a comercialização de vinhos no Espírito Santo. O decreto 6208-R foi publicado no Diário Oficial do Estado (confira a íntegra aqui) na última terça-feira, dia 30, e restabelece um polêmico sistema de recolhimento de tributos. Polêmico porque os comerciantes envolvidos com a venda de vinhos se dividem: parte considera o regime de Substituição Tributária (ST) benéfico para o setor, outros o consideram um peso exagerado e motivador de reajustes no preço final das garrafas, dificultando as vendas.

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O fim da ST foi anunciado com festa pelo governador Renato Casagrande na abertura da edição de 2023 da Vitória Expovinhos. Em abril deste ano, recuou da decisão e apresentou projeto tratando do restabelecimento do sistema de cobrança. Na época da apresentação da proposta, o governo do estado justificou sua mudança de entendimento: a volta da ST era “uma reivindicação de entidades representativas do setor”. O pedido começou a ser avaliado a partir de uma solicitação junto ao Grupo de Trabalho da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Segundo a secretaria, o pedido foi aceito “após amplo debate”, e logo depois começou a tramitação para a mudança no regime de comercialização de vinhos. A Sefaz não deixou claro quem participou desse debate nem quais entidades teriam feito o pedido de mudança.

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O vinho vai ficar mais caro no ES?

Segundo a Sefaz, a mudança não afetará a carga tributária dos vinhos no estado. Ou seja, na visão do governo, os vinhos não ficarão mais caros nem mais baratos. Muitos comerciantes não entendem assim. Ao contrário. Há quem aponte o regime como um dos motivos para o aumento de descaminhos e da sonegação, ocorrido com a venda de vinho no Espírito Santo. Uma das razões seria o fato de o governo capixaba aplicar uma alíquota de Substituição Tributária superior à de outros estados. Daí o surgimento de operações fraudulentas, executadas aqui, tendo como base fiscal vários pontos do país.

O que é Substituição Tributária?

A chamada ST é um regime tributário difícil de ser compreendido por quem tem pouco conhecimento nessa área. Ela foi muito mal recebida, quando foi adotada no estado, e o preço do vinho subiu. Nesse regime, é obrigatório o recolhimento antecipado do ICMS correspondente a todas as operações subsequentes. Portais oficiais de fiscalização definem mais ou menos dessa forma o sistema de cobrança: “Substituição tributária é um mecanismo usado para simplificar a cobrança de impostos como o ICMS. Neste regime, a responsabilidade pelo pagamento do imposto de toda a cadeia produtiva ou de distribuição é transferida para um único contribuinte”.

André Andrès

Há mais de 10 anos escrevo sobre vinhos. Não sou crítico. Sou um repórter. Além do conteúdo da garrafa, me interessa sua história e as histórias existentes em torno dela. Tento trazer para quem me dá o prazer da sua leitura o prazer encontrado nas taças de brancos, tintos e rosés. E acredite: esse prazer é tão inesgotável quanto o tema tratado neste espaço.

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