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Saiba como transportar seu pet no carro sem risco de multa

Conheça as regras de segurança para o transporte de animais no carro e evite infrações, garantindo o bem-estar do seu pet

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Levar os pets no carro não é proibido pela legislação. Foto: Freepik

Levar os pets no carro não é proibido pela legislação. Foto: Freepik

Os animais de estimação já são considerados membros da família. Por isso, é comum ver cenas de cachorros dentro dos carros sendo segurados pelos tutores. Entretanto, o transporte desses pets precisa seguir algumas normas para garantir a segurança de todos os passageiros. O capitão Anthony, do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar, esclareceu as normas em entrevista à BandNews FM Espírito Santo, destacando que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não exige o uso de caixas ou cintos específicos para o transporte de animais. Contudo, o CTB estabelece que o condutor não pode ter no seu colo, nem à sua esquerda, nenhum objeto, carga ou animal.

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“O animal não pode estar solto no veículo. Ou seja, se eu prender o meu animal no banco traseiro, coloquei ali num ponto de ancoragem esse animal […], se ele não pode pular para o banco dianteiro de forma a atrapalhar o condutor, não há infração de trânsito”, explica.

Também não há infração no caso da pessoa que esteja no banco do carona estiver com um animal no colo. Entretanto, o animal não pode atrapalhar o condutor do veículo. “Aí realmente não pode [atrapalhar o condutor]. Ele pode sim ser responsabilizado por não estar cumprindo com as normas mínimas de segurança”, destaca.

Na janela

É comum também encontrar algumas pessoas segurando os pets com a janela do carro aberta. O Capitão do Batalhão de Trânsito lembra que isso não é permitido pelo CTB.

“Outra coisa que acontece: ‘mas eu posso colocar o animal no colo da pessoa ao lado, e abrir a janela para que ele olhe para fora, para que ele fique ali tão bonitinho?’ Mesmo com a coleira, não pode. Não pode ter essa parte de fora. O animal ou pessoas não podem estar com a cabeça para o lado de fora do veículo. Isso também é infração de trânsito”, frisa.

Na carroceria

No caso das carrocerias, o animal pode ser transportado se estiver de maneira segura, sem extrapolar os limites na parte lateral ou superior. Isso acontece porque o pet é tratado como carga viva pela legislação.

“E o animal, por mais que nós tenhamos essa percepção de que ele faz parte da família, para a lei, para a legislação, o animal é uma carga viva. Então, se ele estiver sendo transportado num compartimento de carga devidamente seguro […] também não há o que se falar de infração de trânsito”, explica.


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