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Dia a dia

Professora do ES é indenizada após demissão sem explicação 

A professora contratada em regime temporário conseguiu reverter na Justiça sua demissão

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Fachada da sede do TJES

A professora conseguiu na Justiça o pagamento após ser demitida sem explicação. Foto: Divulgação

Uma professora contratada em regime temporário conseguiu reverter na Justiça sua demissão após o Tribunal de Justiça do Espírito Santo reconhecer que houve desvio na motivação da dispensa. O caso, acompanhado pelo advogado especialista em Magistério Público, Amarildo Santos, garantiu à profissional o recebimento integral dos salários referentes ao período em que ficou afastada.

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Segundo o advogado, havia uma ata da escola detalhando os motivos para a dispensa da docente, mas o documento oficial de rescisão limitava-se a apontar “conveniência administrativa” como justificativa. Essa divergência levou o Judiciário a aplicar a chamada teoria dos motivos determinantes, que considera inválida a decisão administrativa quando os motivos declarados não correspondem aos reais.

Demissão sem motivo real

De acordo com Amarildo, a análise do caso mostrou que a justificativa formal não refletia o verdadeiro motivo da dispensa. “O poder judiciário entendeu que a cessação era nula e determinou o pagamento integral dos salários referentes ao período em que a professora ficou afastada”, afirmou.

O advogado Amarildo Santos disse que a justificativa formal não refletia o verdadeiro motivo da dispensa. Foto: Divulgação

O advogado Amarildo Santos disse que a justificativa formal não refletia o verdadeiro motivo da dispensa. Foto: Divulgação

Ele alerta que, em situações semelhantes, é fundamental que os professores busquem averiguar a motivação oficial do desligamento. Em contratos temporários, registros como atas e documentos internos podem ser determinantes para questionar a legalidade da rescisão.

Possibilidade de contestação

Amarildo explica ainda que, em muitos casos, a demissão antecipada acontece por razões pessoais, como conflitos com a equipe de gestão ou outros profissionais da rede, e não por motivos administrativos. Nessas situações, é possível contestar judicialmente e assegurar os direitos trabalhistas.

“O professor deve sempre verificar qual é o motivo oficial da cessação do contrato. No caso que acompanhamos, conseguimos que a professora recebesse integralmente seus direitos”, destacou o advogado.