Dia a dia
Justiça suspende lei que permitia abertura de bares em Vitória até 22h
Por unanimidade, desembargadores decidiram que a lei é inconstitucional, porque não é dado ao município legislar sobre matéria de concorrente, no caso o governo do Estado
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) acatou o pedido de liminar feito pelo governo do Espírito Santo e pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e suspendeu a lei municipal de Vitória que flexibilizou o horário de funcionamento do comércio não essencial e permitia a abertura de bares até as 22 horas durante a semana e até as 23 horas no sábado e domingos durante a pandemia da covid-19. O pedido à Justiça foi de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei 9670, de 25 de agosto.
Em seu voto, que foi seguido por unanimidade entre magistrados durante a Sessão do Tribunal pleno na tarde desta quinta-feira (27), o desembargador Carlos Simões considerou a lei inconstitucional porque não é dado ao município legislar sobre matéria de concorrente, no caso o governo do Estado. O motivo alegado é que a medida extrapola o interesse local, em virtude da pandemia da covid-19, citando ainda decisões do Supremo Tribunal Federal que já foram tomadas no mesmo sentido em outras regiões do país.
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“A autorização de funcionamento fora das hipóteses previstas da legislação estadual na covid pode frustrar o plano do estado para enfrentamento da covid, especialmente em se tratando da capital do Espírito Santo”, afirmou Simões.
O relator também considerou a lei inconstitucional pelo fato do legislativo ter estabelecido regras administrativas, como ações de fiscalização, o que seria papel do administrativo, no caso da prefeitura municipal de Vitória.
Logo depois da decisão do TJES, o autor da proposta, o vereador Mazinho dos Anjos se manifestou dizendo que vai recorrer da decisão do pleno. “A lei foi suspensa por ter atribuições que seriam do executivo, mas como falaram em diversos votos que a prefeitura pode sim flexibilizar, vamos recorrer para continuar a luta pela liberdade de Vitória e pela retomada econômica. O governo falou que o risco de Vitória vai cair para baixo. Não tem mais motivo para o comércio ficar fechado”, afirmou o vereador.
O que diz a lei
A Lei nº 9.670/2020 estabelece a possibilidade de funcionamento do comércio não essencial, inclusive bares e restaurantes, de segunda a sexta-feira, das 10h às 22h, com tolerância de 30 minutos para encerramento das atividades, enquanto perdurar a situação de risco moderado. Permite ainda a possibilidade de funcionamento dos restaurantes e do comércio de rua aos sábados e domingos em atendimento presencial das 10h às 23h.
Também fica permitido o uso de parquinhos, brinquedotecas e similares, apresentações artísticas de voz e violão, música mecânica e organização de eventos, respeitando o limite de 0,04 pessoas por metro quadrado de área.
