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Justiça ordena aborto legal para vítimas de stealthing. Entenda o que é

Decisão liminar reconhece a prática como violência sexual análoga ao estupro

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Stealthing é quando o preservativo é tirado de maneira intencional durante o sexo. Foto: Reprodução/Julia Prado/Ministério da Saúde

Stealthing é quando o preservativo é retirado de maneira intencional durante o sexo. Foto: Reprodução/Julia Prado/MS

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais. O procedimento deve ser garantido para vítimas de stealthing, prática que ocorre quando o preservativo é retirado sem consentimento. A juíza Luiza Barros Rozas Verotti reconheceu que a ação configura violência sexual semelhante ao estupro.

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No Brasil, a legislação permite a interrupção da gravidez em três casos: estupro, risco de morte para a gestante e anencefalia fetal. A magistrada destacou que a falta de unidades de referência pode levar a gestações indesejadas. Segundo ela, isso pode afetar a saúde física e mental das vítimas.

A liminar atendeu a uma ação popular movida pela Bancada Feminista do PSOL. O pedido foi feito por parlamentares da Câmara Municipal e da Assembleia Legislativa de São Paulo. O processo ainda não tem data prevista para julgamento.

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP) informou que ainda não foi notificada oficialmente. Porém, afirmou que cumprirá a decisão assim que for comunicada.

Atualmente, mulheres que precisam interromper a gravidez em casos previstos na lei podem buscar unidades de saúde habilitadas. Para isso, basta apresentar um documento de identificação com foto.

O que é stealthing?

O termo stealthing significa “furtivo” em inglês. Ele descreve a retirada intencional do preservativo sem consentimento durante o ato sexual. No Brasil, essa prática é considerada crime desde 2009.

De acordo com o Código Penal, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima” é crime. A pena prevista varia entre dois e seis anos de prisão.

Se o crime for cometido para obter vantagem econômica, também pode ser aplicada multa.

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