Dia a dia
Entenda o calendário eleitoral e as regras para debates
Partidos devem definir candidatos até agosto; debates podem começar a partir de 16 de agosto

Eleições. Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Faltam menos de três meses para as eleições deste ano e até o dia da votação os pré-candidatos aos cargos de presidente, governador, senador, deputado estadual e deputado federal precisam seguir regras determinadas pela Justiça Eleitoral.
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Desde sábado (2), agentes públicos não podem mais fazer publicidade institucional, ou seja, o site do governo do Estado não pode mais ter notícias divulgando os feitos administrativos, já que o governador Renato Casagrande vai ser candidato à reeleição. Demais agentes públicos também não podem mais estar em destaque em palanques, por exemplo, em inaugurações de obras públicas, para não quebrar a igualdade de condições entre os candidatos.
Essas são algumas regras do calendário eleitoral. O advogado eleitoral Hélio Maldonado Filho explica que o processo eleitoral inicia com as convenções partidárias, mas essas são condutas já vedadas aos agentes em campanha eleitoral direcionada ao legislativo e executivo.
Outra data importante do calendário eleitoral é o registro da candidatura. Os partidos fazem as convenções até agosto e de 5 a 15 de agosto devem apresentar o registro da candidatura e, a partir daí, que a campanha eleitoral começa, inclusive com os horários da propaganda eleitoral no rádio e TV, por exemplo.
Com o prazo mais curto de campanha – de 45 dias – desde 2015, os candidatos já se colocam como pré-candidatos antes desse período, reunindo pessoas, participando de entrevistas e se apresentando à sociedade. O advogado explica que antes da mudança das regras, quando a campanha eleitoral durava 90 dias, era absolutamente proibido antecipar o debate eleitoral e nem se colocar como candidato.
“Para equilibrar a diminuição de tempo, temos a pré-campanha onde é permitido diversos atos, se reunir com pessoas, participar de entrevistas… Mas essa condição se encerra a partir da candidatura”, explica Maldonado.
Regras para debates
Sempre muito aguardado pelos eleitores para confronto de propostas dos candidatos, os debates eleitorais realizados pelas emissoras de rádio e TV também seguem regras de leis eleitorais. Pela regra, é necessário chamar todos os candidatos para cargos como presidente, governador e senador.
Quando há mais candidatos do que é possível para um debate na TV, por exemplo, a legislação define que os convidados devem ser de partidos com, no mínimo, cinco parlamentares na Câmara dos Deputados.
Já as regras são ajustadas entre os partidos e empresas que realizam o debate e, para serem válidas, a reunião deve ter quórum de 2/3 dos representantes dos partidos entre os participantes.
Os debates podem ser realizados a partir de 16 de agosto até 72 horas antes das eleições. Durante a transmissão, é obrigatório a utilização de legendas e intérprete de libras. Os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato mediante sorteio.
Em um eventual segundo turno, caso um dos candidatos não compareça, é permitido usar o horário para fazer uma entrevista com o candidato que está presente.
