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CCJ vota projeto de legislação estadual sobre posse e porte de armas

Projeto de lei concede aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre a posse e o porte de armas de fogo em situações de defesa pessoal

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Arma de fogo. Foto: FreePik

O Espírito Santo é um dos estados com maior aumento no número de armas. Foto: FreePik

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara está prevista para votar nesta terça-feira (23) um projeto de lei que concede aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre a posse e o porte de armas de fogo em situações de defesa pessoal, práticas desportivas e controle de espécies exóticas invasoras.

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O projeto esteve na pauta da comissão na terça-feira passada (16), mas a votação foi adiada devido a um pedido de vista, solicitando mais tempo para análise.

Segundo parlamentares governistas, o prazo para as vistas só se encerra na quarta-feira (24), uma vez que o regimento interno exige duas sessões do plenário da Casa, e na última quinta-feira (18) não houve sessão. Apesar disso, o projeto já está agendado como o terceiro item da sessão da CCJ desta terça-feira.

O projeto, de autoria da presidente da CCJ, deputada Caroline de Toni (PL-SC), foi aprovado no final do ano passado na Comissão de Segurança Pública.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara pode votar nesta terça-feira (23) um projeto de lei que concede aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre a posse e o porte de armas de fogo em situações de defesa pessoal, práticas desportivas e controle de espécies exóticas invasoras.

O projeto esteve na pauta da comissão na terça-feira passada (16), mas a votação foi adiada devido a um pedido de vista, solicitando mais tempo para análise. Segundo parlamentares governistas, o prazo para as vistas só se encerra na quarta-feira (24), uma vez que o regimento interno exige duas sessões do plenário da Casa, e na última quinta-feira (18) não houve sessão. Apesar disso, o projeto já está agendado como o terceiro item da sessão da CCJ desta terça-feira.

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Segundo o substitutivo adotado no colegiado, a legislação estadual sobre o assunto será submetida à avaliação das assembleias estaduais. A permissão para posse ou porte de arma não pode incluir armas ou munições proibidas pela legislação nacional.

As autorizações são válidas apenas dentro do território estadual e só podem ser concedidas a indivíduos que “comprovadamente” residam no estado. Conforme previsto no projeto, a comprovação será realizada por meio de comprovante de residência válido ou declaração de domicílio.

Conforme o projeto, o estado ou o Distrito Federal devem demonstrar “afinidade com os aspectos culturais e tradicionais relacionados ao uso de armas de fogo” e também a habilidade de monitorar os detentores de armas por meio de um sistema de controle integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp).

Inconstitucionalidade

Na CCJ, os deputados não analisam o conteúdo dos projetos, mas sim sua admissibilidade, ou seja, se são constitucionais ou não. Desde a semana passada, parlamentares a favor e contra o projeto têm debatido dois artigos da Constituição para fundamentar suas opiniões divergentes.

Os defensores do projeto apontam o artigo 22 da Constituição, que estabelece que “compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de material bélico”. No entanto, um parágrafo do mesmo artigo menciona que “uma lei complementar pode autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”.

Por outro lado, os parlamentares contrários ao projeto citam o artigo imediatamente anterior, que afirma que “compete à União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico”. É também com base no artigo 21 que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e interlocutores do Ministério da Justiça consideram a proposta inconstitucional.

De acordo com interlocutores do Ministério, a discussão é vista como uma tentativa da oposição de agradar aos apoiadores do armamento, mesmo que a proposta tenha pouca viabilidade prática de avançar.


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