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Capixaba faz pedido ao STJ para cultivar maconha em casa

O pedido para o cultivo da cannabis (maconha) foi apresentado ao STJ e já foi apreciado pela presidente da corte

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uso medicial da cannabis

Um paciente do Espírito Santo deu entrada no STJ para cultivar maconha em casa. Foto: Divulgação

Um morador do Espírito Santo deu entrada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um pedido de autorização para o cultivo medicinal de cannabis (maconha). O documento foi apresentado à Corte no dia 25 de junho de 2024.

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Segundo informações que constam no processo, o pedido foi feito para que o paciente pudesse realizar a extração, importação de sementes, plantio, transporte e cultivo da planta Cannabis Sativa/Indica ou Hibrida em sua residência ou local monitorado, para fins medicinais.

No documento, ele alega que sofre de patologias como TDAH, ansiedade generalizada excessiva e persistente e episódio depressivo grave sem sinais psicóticos.

O pedido para o cultivo na maconha, no entanto, foi negado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ. Em seu despacho ele alega que não há informações de que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo tenha apreciado o pedido antes de chegar à Corte.

“(…) razão pela qual fica inviável a sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Com efeito, dispõe o art. 105, I, c, da Constituição Federal, que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas corpus somente quando o coator for de tribunal sujeito à sua jurisdição, o que não se verifica no caso em questão. O pedido também não encontra arrimo em nenhuma das hipóteses de competência originária desta Corte Superior”, afirmou. 

Nos últimos seis anos, o Brasil tem testemunhado um aumento impressionante no número de solicitações de habeas corpus (HC) para o cultivo medicinal de cannabis. Dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revelam um crescimento de 4.100% no período. Em 2018, foram registrados apenas dois pedidos, enquanto até o dia 27 de maio de 2024, esse número saltou para 82. 

Durante todo o ano de 2023, a Corte registrou 70 processos contendo os termos “habeas corpus” e “cannabis medicinal”. Em 2024, a tendência de alta se mantém: até o final de maio, o número de pedidos já havia crescido 17% em relação a todo o ano anterior.

Se compararmos os dados de 2023 com os de 2022, o crescimento foi de 368%. “Esses números refletem o movimento nos escritórios de advocacia, consultórios especializados em tratamentos com cannabis e nas associações de pacientes. As substâncias encontradas na planta têm um potencial gigantesco de cura e, por ser um tratamento natural, não apresenta os efeitos colaterais pesados de muitas medicações para tratar problemas graves. Mais que isso, a cannabis é, muitas vezes, a melhor opção para tratar algumas doenças”, afirma Ladislau Porto, advogado especialista em Direito Canábico do escritório Dantas e Porto.

A medicina canabinoide está crescendo rapidamente em todos os setores. Em 2023, a busca por esse tratamento aumentou 130%. De acordo com a consultoria Kaya Mind, 430 mil pessoas utilizaram a substância para tratamento no ano passado. A venda de produtos medicinais à base de cannabis em farmácias brasileiras subiu 151% no primeiro trimestre de 2024, comparado ao mesmo período do ano anterior.

Um relatório da Associação Brasileira da Indústria de Canabinoides (BRCann) revelou que 417,6 mil unidades desses medicamentos foram vendidas, gerando R$ 163,7 milhões. “Apesar dos desafios legais e regulatórios que ainda cercam o uso medicinal da cannabis no Brasil e do avanço conservador no Congresso, que busca criminalizar os usuários de cannabis, a medicina canabinoide avança a passos largos e isso pressiona o poder público a regulamentar o uso medicinal”, comentou o advogado.

Apesar desse cenário, os pacientes que querem fazer o tratamento ainda encontram muitas barreiras. “Para conseguir a autorização para o plantio, o paciente ainda precisa provar que sua condição clínica é refratária a tratamentos convencionais. O preconceito com a planta é tão grande que ao paciente e ao médico não é dado sequer o direito de tentar, em primeira opção, um tratamento sabidamente mais eficaz. Isso, obviamente, tem que mudar”, comenta Porto.