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Candidato é alvo da Polícia Federal por desvio de fundo eleitoral

A Polícia Federal descobriu que uma empresa recebeu R$ 225.000,00 sem prestar serviço, além de realizar transferências bancárias para pessoas ligadas à campanha

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Candidato a deputado é alvo da PF por desvio de fundo eleitoral

Candidato a deputado é alvo da PF por desvio de fundo eleitoral. Foto: divulgação / PF

A Polícia Federal no Espírito Santo deflagrou nesta quinta-feira (08) a operação Freeloader, com o objetivo de combater crimes eleitorais e lavagem de dinheiro. A ação resultou no cumprimento de nove mandados de busca e apreensão, expedidos pela 26ª Zona Eleitoral de Serra.

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As diligências foram realizadas nos municípios de Vitória, Serra e Cariacica. Durante a operação, foram apreendidos celulares, documentos e R$ 6.700 em dinheiro.

As investigações apontam que um candidato a deputado federal, durante as eleições de 2022, teria cometido fraudes em conluio com várias pessoas físicas e jurídicas para se apropriar de recursos de campanha. A análise da prestação de contas do candidato revelou a contratação de duas empresas para atividades de marketing eleitoral, mas apenas uma teria executado os serviços.

A investigação descobriu que a outra empresa recebeu R$ 225.000,00 sem prestar qualquer serviço, além de realizar diversas transferências bancárias para pessoas e empresas ligadas à campanha, indicando a pulverização de recursos eleitorais não declarados.

Além disso, o candidato contratou serviços superfaturados, incluindo dois assessores do próprio gabinete por R$ 60.000,00 cada, e outros dois coordenadores de campanha por R$ 35.000,00 e R$ 36.000,00, valores muito acima do mercado.

Pelas fraudes identificadas, os envolvidos poderão responder por crimes eleitorais e lavagem de dinheiro, incluindo:

  • Caixa dois e falso eleitoral (Art. 350 e 353 do Código Eleitoral): Pena de reclusão de até cinco anos e pagamento de multa.
  • Apropriação de recursos eleitorais (Art. 354-A do Código Eleitoral): Pena de reclusão de dois a seis anos e multa.
  • Lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei de Lavagem de Dinheiro): Pena de reclusão de três a dez anos e multa.

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