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Orçamento Público em tempos de crise
Por Hygoor Jorge Cruz Freire
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A palavra crise parece ser uma constante que assola o Brasil. Após a implementação da social-democracia a partir de 1988, o país constantemente viu-se atingido por crises que deveriam ser exceção, mas se tornaram regra. Mesmo antes de sermos atingidos pela pandemia da COVID-19, a escassez de recursos sempre nos induziu a repensar o pacto federativo e seus efeitos sobre o orçamento público.
Seja qual for a crise, ela sempre alcança o orçamento público, única ferramenta capaz de implementar políticas públicas. Não há como implementá-las sem dinheiro decorrente da atividade econômica. Todavia, nas palavras de Margareth Thatcher, “não há dinheiro público, mas sim dinheiro do contribuinte”.
Muitos são os assuntos que permeiam tal discussão, como reforma tributária, desoneração da folha e até provocações para que os governantes simplesmente “zerem” suas alíquotas da tributação incidente sobre combustíveis.
A intenção de retirar o peso dos tributos dos ombros do contribuinte, por mais legítima que seja, esbarra numa série de impedimentos. Como exemplo, cito a recente provocação do presidente da República ao convidar os governadores a zerarem as alíquotas de ICMS, pois, se assim procedessem, ele também o faria com os tributos federais.
Factoides à parte, necessário é esclarecer que há a incidência de três contribuições federais (PIS, COFINS, CIDE) e um imposto estadual (ICMS) sobre os combustíveis. Ou seja, essas receitas têm como primeiro destinatário a União e os estados ou o Distrito Federal. Todavia, os artigos 157 a 159 da Constituição Federal determinam que o produto das receitas tributárias seja repartido entre determinados destinatários finais. Em 2019, a arrecadação de PIS e COFINS sobre combustíveis alcançou a cifra de 25 bi; a de CIDE, aproximadamente 3 bi; e a de ICMS sobre combustíveis, no Espírito Santo, cerca de 2,5 bi.
No meio dessa expressiva salada numérica, como seria possível falar de renúncia fiscal ao zerar alíquotas e abrir mão de tantos recursos? Como ficariam as políticas públicas sustentadas por esses recursos? Os valores carimbados do PIS e da COFINS financiam a seguridade social, enquanto 29% da arrecadação das CIDE é repassada aos estados, que, por sua vez, repassam 25% desses recursos para os municípios. Quanto ao ICMS, o Espírito Santo reparte 25% da receita com os 78 municípios capixabas.
Resta claro que não seria possível promover de forma temerária a renúncia de receitas para simplesmente atender ao clamor popular. Ainda que tal irresponsabilidade fosse possível, ironicamente a Lei de Responsabilidade Fiscal coloca impedimentos e requisitos para que tal feito seja possível. Afinal de contas, de nada adiantaria promover renúncia fiscal e provocar caos social.
Portanto, seja qual for a crise, difícil indicar em poucas palavras aquilo que precisamos para “ressurgir das cinzas” e manter o orçamento público equilibrado diante de tantas complexidades. Mas sabemos daquilo de que não precisamos: populismo e discursos atécnicos.
Sobre o autor
Hygoor Jorge Cruz Freire é advogado há 17 anos, professor do IBMEC, consultor especialista e palestrante sobre Planejamento Patrimonial e Holdings. Ex-secretário Municipal de Finanças e dono do perfil @holding.familiar.
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