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Coluna Vitor Vogas

Vice-prefeito da Serra é o alvo na operação sobre verba eleitoral

Thiago Carreiro é suspeito de ter praticado fraudes para desviar recursos de campanha na eleição de 2022

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Vice-prefeito da Serra é alvo de operação da Polícia Federal

Vice-prefeito da Serra é alvo de operação da Polícia Federal. Thiago Carreiro. Foto: reprodução / redes sociais

O vice-prefeito da Serra, Thiago Carreiro (União Brasil), é o alvo principal da Operação Freeloader, deflagrada pela Polícia Federal no Espírito Santo na manhã desta quinta-feira (8). Ele é investigado por supostamente ter praticado fraudes para desviar recursos públicos de financiamento de campanha quando foi candidato a deputado federal, também pelo União Brasil, na eleição de 2022.

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Agentes da Polícia Federal cumpriram nove mandados de busca e apreensão, expedidos pela 26ª Zona Eleitoral de Serra, para combate a crimes eleitorais e de lavagem de dinheiro. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços dos investigados nos municípios de Vitória, Serra e Cariacica. Um deles foi cumprido no gabinete do vice-prefeito, na Prefeitura da Serra.

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Carreiro é pré-candidato a vereador da Serra pelo União Brasil. Ele chegou a ensaiar lançar candidatura a prefeito, mas foi dissuadido pelo presidente do partido no Espírito Santo, o secretário estadual de Meio Ambiente, Felipe Rigoni, seu principal parceiro político.

Apesar de ter sido eleito na chapa de Sergio Vidigal (PDT) em 2020, o vice-prefeito rompeu politicamente com o prefeito, e os dois hoje são adversários. Carreiro não tem nenhuma participação na atual administração.

Durante a Operação Freeloader, foram apreendidos telefones celulares, documentos e a quantia de R$ 6,7 mil em dinheiro.

Segundo a Polícia Federal, no curso das investigações, foram colhidos fortes elementos de que Carreiro, durante o período eleitoral de 2022, teria praticado, em conluio com diversas pessoas físicas e jurídicas, fraudes com o propósito de se apropriar de recursos da campanha.

Ainda segundo a PF, a análise da prestação de contas de Carreiro evidenciou que ocorreu a contratação de duas empresas para realização de atividades de marketing eleitoral. Entretanto, a investigação constatou que apenas uma das empresas teria executado os serviços.

Ficou demonstrado, ainda, que a outra empresa teria recebido o valor de R$ 225.000,00, sem a execução de qualquer serviço, além de ter realizado diversas transferências bancárias para pessoas físicas e jurídicas ligadas à campanha. No entendimento dos investigadores, isso demonstra que a empresa estava sendo utilizada para pulverizar recursos eleitorais não declarados.

Paralelamente, o candidato também teria contratado serviços em valores superfaturados que ultrapassavam, em mais de 1.200%, os valores de mercado. Entre tais serviços, a Polícia Federal destaca a contratação de dois assessores do gabinete do próprio vice-prefeito (que estavam licenciados durante o período eleitoral) para que atuassem como coordenadores da campanha, pelo valor de R$ 60 mil cada um.

De igual forma, teriam sido contratados outros dois coordenadores de campanha, pelo valor de R$ 35 mil e R$ 36 mil, respectivamente.

Pelas fraudes identificadas, que, em tese, configuram o delito de crime eleitoral e de lavagem de dinheiro, os envolvidos poderão responder pelos seguintes crimes:

  • Caixa dois e falso eleitoral

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena: reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

Art. 353. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 348 a 352:
Pena: a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Apropriação de recursos eleitorais

Art. 354-A. Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio:
Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Lavagem de dinheiro

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal:
Pena: reclusão, de três a dez anos, e multa.

O nome da operação é uma referência ao termo “freeloader”, que significa aproveitador na língua inglesa.

Entramos em contato com Thiago Carreiro, que respondeu por meio da seguinte nota:

“Sem nenhuma surpresa, recebi hoje uma visita da Polícia Federal para apurar uma denúncia feita durante as eleições de 2022. A perseguição política que venho sofrendo desde quando me posicionei contra projetos pessoais de poder na Serra aumenta em mais um nível e a uma semana das eleições.

A velha política está desesperada e a forma deles atacarem e tentarem me calar é essa, mas não vão conseguir. Vou seguir ainda mais motivado a minha jornada, me defender dessa calúnia de frente com o apoio da minha família e com amor à Serra.”


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