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Coluna Vitor Vogas

Vereadores da Serra acusados de corrupção buscam acordo com MPES

Os quatro parlamentares denunciados pediram revisão da instância superior. Agora, processo deve seguir para a chefia do MPES. Procurador-geral de Justiça terá de decidir se propõe ou não acordo de não persecução penal

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No sentido da leitura: Cleber Serrinha, Wellington Alemão, Saulinho da Academia e Teilton Valim: acusados pelo MPES

No sentido da leitura: Cleber Serrinha, Wellington Alemão, Saulinho da Academia e Teilton Valim: acusados pelo MPES

Os quatro vereadores da Serra acusados de corrupção passiva querem que a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), instância superior do Ministério Público Estadual (MPES), revise a denúncia formulada contra eles pela Promotoria Criminal da Serra e avalie a possibilidade de lhes oferecer um acordo de não persecução penal. Eles pediram à Justiça que o processo seja remetido à instância revisora – que, no caso, é a PGJ.

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O pedido foi apresentado pelas defesas de Saulinho da Academia (PDT), Teilton Valim (PDT), Cleber Serrinha (MDB) e Wellington Alemão (Rede). Em posse das petições, o juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 2ª Vara Criminal da Serra, decidiu, na última sexta-feira (5), devolver o processo para nova análise da 8ª Promotoria Criminal da Serra, titular da ação penal.

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No 1º grau, a promotora responsável pelo caso já havia decidido não propor o acordo de não persecução penal. Além da gravidade dos atos imputados aos acusados, ela argumentou que, em momento algum, durante a fase investigatória, os vereadores confessaram os crimes apurados, sendo esse um dos pré-requisitos fundamentais para oferecimento de um acordo desse tipo. Para a promotora, a propositura de um acordo como esse também seria insuficiente para reprimir as condutas pelas quais os vereadores foram denunciados.

Saulinho, Teilton Valim, Cleber Serrinha e Wellington Alemão foram acusados de corrupção passiva por suposto envolvimento em um esquema de obtenção de vantagens indevidas (propina), em troca de votos favoráveis à aprovação, em plenário, de um projeto de lei enviado pela Prefeitura da Serra e de interesse de agentes privados do município: o projeto que estabelecia novas regras para regularização de imóveis pertencentes à municipalidade, mas ocupados por particulares.

A denúncia foi oferecida no dia 14 de agosto pela 8ª Promotoria Criminal da Serra. Os fatos teriam ocorrido em 2024. A investigação do MPES foi aberta a partir da gravação em áudio de uma reunião realizada entre vereadores, nas dependências da Câmara, na data da votação do projeto. O áudio contém uma série de falas comprometedoras. A gravação foi realizada e levada ao MPES pelo então vereador Anderson Muniz, não reeleito em 2024. Na mesma ação, a 8ª Promotoria Criminal da Serra denunciou os ex-vereadores Luiz Carlos Moreira (MDB) e Aloísio Santana. Pediu, ainda, liminarmente, que os quatro vereadores acusados sejam afastados dos respectivos mandatos.

Antes de decidir se recebia ou não a denúncia, o juiz Gustavo Grillo constatou que, na peça acusatória, a representante do MPES não mencionou a possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal. Para evitar uma “falha procedimental”, ele deu prazo à Promotoria para se posicionar especificamente quanto a esse ponto. Pelos motivos expostos acima, a Promotoria respondeu negativamente, no dia 20 de agosto. O juiz, então, abriu prazo para as defesas manifestarem se queriam pedir a remessa dos autos para a instância revisora. Os quatro vereadores se manifestaram nesse sentido.

Agora, com base no Código de Processo Penal (CPP), considerando os pedidos de revisão apresentados pelos quatro vereadores, o juiz Gustavo Grillo deu à 8ª Promotoria Criminal da Serra três dias úteis, contados desde a última sexta-feira (5), para reavaliar se propõe ou não o acordo de não persecução penal. A tendência é que a Promotoria mantenha a posição já manifestada – isto é, a recusa –, em face dos argumentos já apresentados.

Se realmente for mantida a recusa, ao término dos três dias úteis, a 8ª Promotoria Criminal da Serra deverá remeter os autos para a Procuradoria-Geral de Justiça, que terá então a incumbência de atuar como instância revisora do processo.

Assim, caberá ao procurador-geral de Justiça, Francisco Martínez Berdeal, decidir se mantém a decisão tomada pelo MPES na 1ª instância – de não propor o acordo pleiteado pelos acusados – ou se revisa a decisão de 1º grau, oferecendo aos vereadores o acordo negado pela Promotoria da Serra.

A bola, assim, tende a “rolar para cima”, caindo nos pés do chefe do MPES.

No despacho da última sexta-feira (5), escreveu o juiz Gustavo Grillo:

“De consequência, determino a remessa imediata dos autos ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo – Promotoria de Justiça Criminal de Serra – para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, proceda à reavaliação fundamentada da recusa em oferecer Acordo de Não Persecução Penal e, caso não haja a reconsideração, remeta integralmente o expediente à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (órgão de revisão), […] para análise dos recursos apresentados por Saulo Mariano R. Neves Júnior [Saulinho da Academia]; Cleber Lima Pereira [Cleber Serrinha]; Wellington Batista Guizolfe [Wellington Alemão] e Valteilton de Freitas Valim [Teilton Valim]”.

Enquanto isso, o juiz da 2ª Vara Criminal da Serra se abstém de tomar qualquer decisão no processo. Ele só decidirá se recebe ou não a denúncia oferecida contra os seis acusados, transformando-os em réus, e se acolhe ou não o pedido de afastamento cautelar dos quatro vereadores em questão, depois que a PGJ emitir o seu posicionamento a respeito de um possível acordo.

“A suspensão ora decretada visa preservar a eficácia do controle interno previsto no § 14 do art. 28-A do CPP e evitar decisões contraditórias que prejudiquem a coerência do procedimento legal do instituto ANPP [ação de não persecução penal]”, justificou o magistrado.

Aliás, o juiz só terá de se posicionar quanto ao recebimento da denúncia se a PGJ também decidir não propor acordo algum, fazendo valer o posicionamento da Promotoria da Serra. Por outro lado, se a chefia do MPES decidir oferecer um acordo, não haverá necessidade de abertura de ação penal na Justiça. Em vez disso, o juiz designará audiência de homologação do acordo a ser celebrado entre as partes.

Segundo o juiz Gustavo Grillo, as medidas tomadas por ele, em observância ao § 14 do art. 28-A do Código de Processo Penal – com redação dada pelo Pacote Anticrime, de 2021 –, visam evitar que o processo possa ser todo anulado futuramente por violação do devido processo legal, além de assegurar o efetivo exercício do contraditório e do direito à ampla defesa:

“A finalidade do § 14 é assegurar o controle hierárquico e o exercício efetivo da ampla defesa e do contraditório na fase pré-processual, evitando que eventual ausência de manifestação ministerial – ou fundamentação deficiente – impeça o reexame pela Procuradoria competente e conduza a nulidades processuais posteriores”.