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Coluna Vitor Vogas

Rigoni é reconduzido pelo TJES à presidência do União Brasil no ES

Em julgamento de recurso do dirigente, 4ª Câmara Cível voltou a validar os efeitos da convenção de abril em que ele foi reeleito para o cargo

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Felipe Rigoni. Foto: Assessoria de Rigoni

O secretário estadual de Meio Ambiente, Felipe Rigoni, foi reconduzido à presidência do União Brasil no Espírito Santo, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) tomada nesta segunda-feira (16). O ex-deputado federal estava fora do cargo, também por decisão judicial, desde o dia 4 de julho.

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Em julgamento de recurso de Rigoni, a 4ª Câmara Cível do TJES decidiu que ele pode retornar à presidência estadual do partido. O placar foi dividido: 2 votos a 1.

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O relator do recurso, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, manteve sua decisão anterior, monocrática, de suspender os efeitos da convenção estadual do União realizada no fim de abril, na qual Rigoni foi reeleito presidente.

Mas outros dois desembargadores, Eliana Junqueira Munhós Ferreira e Fábio Brasil Nery, divergiram do voto do relator.

O cerne da questão é o número de votantes da convenção. No entendimento de Arthur Neiva, só 11 convencionais teriam participado da votação que renovou o mandato de Rigoni – número aquém do mínimo imposto pelo estatuto do União Brasil.

Por sua vez, Eliana Munhós e Fábio Brasil consideraram que os votantes foram 13 e que esse número foi suficiente para cumprir o quorum determinado pelo estatuto partidário.

Na retrospectiva a seguir, recapitulamos todos os lances da luta jurídica do ex-deputado federal para se manter no cargo.

Rigoni 0 x 1 Adversários: 3ª Vara Cível suspende o jogo

A luta no tatame jurídico começou quando o empresário Amarildo Lovato moveu ação na 3ª Vara Cível da Justiça Estadual. Alegando que a convenção do fim de abril não respeitou as normas estatutárias nem os critérios mínimos de representatividade, ele pediu a anulação da eleição interna pela qual Rigoni foi reconduzido à presidência estadual.

No dia 26 de maio, o juiz Jaime Ferreira Abreu concedeu a liminar pleiteada por Lovato, suspendendo os efeitos da convenção até a análise do mérito do pedido.

De 2014 a 2020, Lovato foi presidente estadual do Partido Social Liberal (PSL), sigla que se fundiu ao Democratas (DEM) no fim de 2021 para dar origem ao União Brasil. Por ocasião do acolhimento do recurso, ele admitiu à coluna que trabalha para se tornar presidente do União no Espírito Santo no lugar de Rigoni, inclusive em tratativas diretas com o presidente nacional da sigla, Luciano Bivar.

Para conceder o efeito suspensivo pleiteado por Lovato, o juiz Jaime Ferreira Abreu fez a seguinte conta: o artigo 45 do Estatuto do União exige a presença de pelo menos 3/5 dos convencionais (filiados aptos a votar na convenção) para a tomada de qualquer decisão; segundo seu entendimento inicial, havia 27 filiados aptos a votar, de modo que o quorum para qualquer deliberação seria de pelo menos 16 votantes; entretanto, apenas 13 teriam participado da convenção, de modo que o número mínimo de convencionais determinado pelo Estatuto não foi atingido, caracterizando a irregularidade.

O xis da questão – que explica inclusive as reviravoltas subsequentes – está exatamente nessa conta, feita e refeita de várias maneiras diferentes pelos magistrados envolvidos e pelas partes litigantes.

Rigoni 1 x 1 Adversários: desembargador revalida o jogo

Inconformado com a primeira decisão favorável a Lovato, Rigoni recorreu ao TJES. Sua apelação caiu no escaninho do desembargador Arthur Neiva, que, inicialmente, proveu o recurso. Derrubando a decisão do juiz de piso, o desembargador “suspendeu o efeito suspensivo”, ou seja, reconheceu os efeitos da convenção do fim de abril, que, assim, voltou a valer. Aos olhos da Jutiça, Rigoni retornou à presidência.

Essa primeira decisão de Arthur Neiva apoiou-se em dois pilares. Em primeiro lugar, ele acolheu o argumento de Rigoni de que Lovato, na verdade, não possuiria a menor legitimidade para pedir a anulação da convenção do União, pois nem filiado seria ao partido, mas sim ao PDT.

Em segundo lugar, a primeira conta do desembargador diferiu daquela do juiz de piso.

Nessa primeira análise, Neiva concluiu que a convenção teria cumprido, sim, o mínimo de 3/5 dos convencionais exigido pelo artigo 45 do Estatuto do União.

Segundo o desembargador, havia efetivamente 20 convencionais (e não 27) aptos a votar, somando-se os 14 membros do Diretório Estadual, os quatro delegados de diretórios municipais e os dois deputados estaduais da legenda (Denninho Silva e Bruno Resende). Na convenção, 13 deles votaram. Três quintos (3/5) de 20 é igual a 12. Logo, o número mínimo teria sido ultrapassado por um.

Mas não, não tão rápido…

Rigoni 1 x 2 Adversários: desembargador volta a suspender o jogo

Agora foi a vez de Lovato recorrer da decisão, apelando ao próprio desembargador Arthur Neiva. E, convencido pelos novos argumentos apresentados pelo empresário, o desembargador reformulou sua decisão anterior. Diante de documentação apresentada por Lovato, ele voltou atrás e concluiu que o recorrente na realidade está mesmo filiado ao União.

“Desta forma, ao menos por ora, entendo que a legitimidade ativa do recorrente encontra-se lastreada por prova mínima suficiente a autorizar o provimento liminar”, reviu o magistrado.

Superada a questão da legitimidade, o desembargador também refez as próprias contas. E concluiu que o número real de convencionais não foram 13 de 20 possíveis – superando o mínimo de 3/5, como calculara inicialmente –, e sim 11 de 20 possíveis – um a menos que os 12 necessários para se atingir o mínimo de 3/5 determinado pelo artigo 45 do Estatuto.

Na nova decisão, o desembargador explica que reformulou seu juízo após “empreender uma análise minuciosa” da lista de presença da convenção e identificar a assinatura de apenas 11 convencionais.

“Assim, ao menos no âmbito da cognição que ora se exerce, identificou-se a presença de onze convencionais na assembleia partidária do dia 27/04/2023, não sendo atingido o quorum mínimo previsto no artigo 45, § 2º do Estatuto Partidário”, anotou, antes de concluir pelo acolhimento do recurso de Lovato:

“Restabelecendo os efeitos da decisão proferida em primeiro grau” pelo juiz Jaime Ferreira Abreu, Arthur Neiva suspendeu os efeitos da convenção, “com a consequente suspensão do registro do Diretório Estadual irregularmente eleito no Sistema de Gerenciamento de Gestão Partidária (SGIP) e a suspensão de quaisquer direitos inerentes ao exercício do cargo, inclusive a movimentação das contas partidárias”. Rigoni, portanto, voltou a ficar impedido de movimentar as contas partidárias.

Rigoni 1 x 3 Adversários: 3ª Vara Cível também volta a suspender o jogo

Em paralelo, no mesmo dia 4 de julho, o juiz Jaime Ferreira Abreu deu nova decisão contrária aos interesses de Rigoni, mas dessa vez numa ação protocolada pelo filiado Emerson Nascimento de Oliveira. Assim como Lovato fez em maio, Oliveira pediu à Justiça a anulação da convenção do fim de abril, invocando os mesmos argumentos. A ação foi distribuída para o mesmo juiz, por conexão com a movida por Lovato.

O representante da 3ª Vara Cível voltou a suspender a convenção liminarmente, como requerido também nessa nova ação:

“No caso dos autos, após detida análise, entendo que se verificam presentes os requisitos legais no sentido de suspender os efeitos da dita Convenção. […] O número de votantes presente não atende o quorum mínimo de deliberação que é de 3/5 dos convencionais.”

Curiosamente, porém – expandindo uma confusão que já era grande –, Abreu também reformulou as próprias contas. Nada de 13 convencionais presentes dentre 27 possíveis. Assim como Arthur Neiva, ele concluiu que o número correto foram 11 convencionais dentre 20 habilitados a votar:

“[…] Conforme devidamente observado no referido agravo, bem como faz prova o autor desta ação, de fato, o número de convencionais era de apenas 20. Porém, quanto aos convencionais presentes, veja-se, restou provado nestes autos que o número efetivo de presentes era apenas 11, conforme lista de presença”.

Ele reconheceu o erro fático:

“Veja-se que, como a premissa fática que estava equivocada era deste juízo – o número de presentes, que não era de 13, mas de 11 –, com esta decisão inexiste qualquer violação ao entendimento da instância superior […].”

De todo modo, o quorum de 3/5 não teria sido alcançado, o que, de acordo com o juiz, configuraria por si uma ilegalidade, justificando a sua decisão de suspender liminarmente os efeitos da convenção:

“Com base nesta patente ilegalidade, que por si só macula a Convenção, entendo pelo deferimento da tutela, consignando a urgência, já que as deliberações tomadas na ocasião vão gerar efeitos, inclusive podendo ter natureza financeira, sendo evidente que a questão não pode aguardar a decisão final de mérito.”

No mesmo despacho, o juiz da 3ª Vara Cível dispensou realização de audiência de conciliação: “No presente caso, como já explicitado, não se vislumbra alta probabilidade de solução prematura do conflito por meios consensuais. Portanto, o caso é de dispensa do ato”, justificou.

Rigoni 2 x 3 Adversários: 4ª Câmara Cível repõe Rigoni no jogo

Como informado no início deste texto, por 2 votos a 1, em julgamento realizado nesta segunda-feira, a 4ª Câmara Cível do TJES revalidou os efeitos da convenção de abril, reconduzindo Rigoni à presidência estadual.