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Coluna Vitor Vogas

Mudança nas regras de aposentadoria de militares do ES é aprovada na Assembleia

Projeto altera regra de transição para que praças e oficiais possam entrar na reserva remunerada, adequando a legislação estadual à federal. Como consequência imediata, a “fila de promoções” na PMES e nos Bombeiros será destravada e passará a fluir bem mais rapidamente nos próximos meses

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Sargentos da PMES. Foto: Sesp

A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta segunda-feira (27), o projeto de lei complementar enviado pelo governador Renato Casagrande (PSB) que altera regras para a aposentadoria de policiais e bombeiros militares remunerados por subsídio, gerando impacto profundo no quadro de promoções dessas duas instituições.

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Diante de galerias lotadas por policiais e bombeiros militares, os deputados estaduais aprovaram o projeto, em regime de urgência, com o apoio de todos os parlamentares que votaram. O projeto passou com voto favorável de 28 dos 29 presentes, nenhum voto contrário e apenas uma abstenção (do presidente da Assembleia, Marcelo Santos, que não votou por presidir a sessão).

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O projeto foi enviado à Casa de Leis na noite da última sexta-feira (24). Os deputados Denninho Silva (União Brasil), Alexandre Xambinho (PSC) e Janete de Sá (PSB) protocolaram requerimento de urgência, lido por Marcelo Santos e aprovado em plenário por unanimidade no começo da sessão iniciada às 15 horas. Por acordo entre os deputados, Marcelo derrubou a sessão e convocou uma extraordinária, às 15h45. O projeto, então, foi aprovado.

Com isso, 20 coronéis que já se encontram no topo da carreira do quadro de oficiais da PMES poderão ingressar na reserva remunerada em cerca de um mês. O mesmo vale para alguns capitães do Quadro de Oficias Auxiliares (QOA), patente que corresponde ao topo da carreira de quem ingressou na tropa como soldado.

Como consequência imediata, a “fila de promoções” na PMES e nos Bombeiros será destravada e passará a fluir bem mais rapidamente nos próximos meses. Como exemplo, essas 20 vagas de coronéis a serem abertas poderão ser prontamente preenchidas por 20 tenentes-coronéis; as vagas destes, por sua vez, poderão ser providas por 20 majores, e assim sucessivamente, num efeito dominó.

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O projeto inclusive estabelece, excepcionalmente este ano, uma data extra para efetuação das promoções de bombeiros e policiais militares (além das datas regulares, já previstas na legislação vigente): o próximo 23 de maio será o dia do “promocionaço”.

Ao proporcionar maior mobilidade na carreira, o projeto também tende a dirimir possíveis insatisfações entre oficiais de alta patente. “O projeto ajusta a carreira e ajuda a distensionar as tropas. E o mais importante: estamos adequando a legislação estadual à federal. O Espírito Santo era o único estado do país que ainda não tinha se adequado à nova legislação federal introduzida em 2019”, resume um secretário que participou da elaboração do texto.

Só na PMES, é prevista a efetuação de 3.584 promoções, contando todas as patentes, entre 2023 e 2025. Nos Bombeiros, no mesmo período, serão 522.

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Entenda o projeto

Com significativo impacto financeiro, o Projeto de Lei Complementar 6/2023 modifica o Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais, equivalente, na esfera civil, ao regime previdenciário estadual.

A nova proposição altera o texto das duas leis complementares estaduais anteriores que disciplinam as regras para a “aposentadoria” de militares no Espírito Santo: a Lei Complementar nº 420, de 29 de novembro de 2007, e a Lei Complementar nº 943, de 13 de março de 2020.

A nova proposta modifica a regra de transição (pedágio) para a transferência para a reserva remunerada dos militares estaduais pagos na modalidade subsídio. Com isso, a legislação estadual adotará a regra de transição prevista na lei federal sancionada em dezembro de 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

A Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, instituiu um novo regime de Previdência para militares do país inteiro, tanta das Forças Armadas como das polícias e bombeiros militares estaduais. O tempo mínimo de serviço para a aposentadoria dos militares passou de 30 para 35 anos, no caso de quem ingressou ou vier a ingressar na carreira após a publicação da lei.

Já no caso dos militares que já estavam na carreira, essa nova lei federal estabeleceu a seguinte regra de transição com “pedágio”: em vez de agora precisar trabalhar por 35 anos, o militar, para poder se aposentar, precisa trabalhar pelo tempo que falta para completar 30 anos de serviço (contado da publicação da lei), acrescido de 17% desse tempo.

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Essa é a regra de transição, com o pedágio “tempo de serviço que falta para 30 anos + 17%”.

O Governo do Espírito Santo ainda não adequou totalmente as carreiras das suas forças estaduais às regras introduzidas pela lei federal de 2019, como já fizeram todas as outras unidades federativas. E é isso que o governo Casagrande busca fazer agora, com o projeto de lei complementar estadual enviado à Assembleia e aprovado nesta segunda-feira.

O impacto financeiro

Segundo a justificativa do projeto de Casagrande, as despesas decorrentes de promoções no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar são de 30,7 milhões neste ano; 23,8 milhões para 2024; e R$ 34,8 milhões para 2025. O gasto total com promoções será de R$ 89,4 milhões, assim divididos: R$ 78,1 milhões na PMES e R$ 11,3 milhões nos Bombeiros.

Impacto anual em cada tropa

Em 2023, só na PMES, são previstas 1.355 promoções contando todas as patentes, com repercussão financeira de R$ 28,8 milhões. Nos Bombeiros, a previsão é de 92 promoções este ano, com impacto de R$ 1,9 milhão, totalizando R$ 30,7 milhões.

Em 2024, só na PMES, a estimativa é de 909 promoções, com repercussão financeira de R$ 19,5 milhões. Nos Bombeiros, projetam-se 203 promoções, com impacto de R$ 4,2 milhões, perfazendo um gasto total de R$ 23,8 milhões.

Já em 2025, só na PMES, são previstas 1.320 promoções, com impacto de R$ 29,7 milhões. Nos Bombeiros, estimam-se 227 promoções, com repercussão financeira de R$ 5,1 milhões, totalizando R$ 34,8 milhões.

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Impacto atuarial

O impacto atuarial (recursos necessários para o pagamento dos benefícios previdenciários ao longo do tempo) é estimado em R$ 328,3 milhões.


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