fbpx

Coluna Vitor Vogas

Deputados e servidores da Ales receberão 13º do tíquete alimentação

Parcela extra de R$ 1,8 mil será paga na próxima sexta (15) a todos os servidores e aos 22 deputados

Publicado

em

Votação no plenário da Assembleia. Foto: Tonico/Ales

Vinte e dois deputados estaduais receberão uma parcela extra (13º) do auxílio-alimentação pago aos parlamentares desde maio deste ano. A decisão foi tomada pelo presidente da Casa, Marcelo Santos (Podemos), e confirmada pela assessoria da Casa e por alguns deputados. O valor é de R$ 1.829,79.

> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!

Além dos parlamentares, o 13º contemplará todos os servidores da Assembleia Legislativa, entre efetivos e comissionados. A parcela extra será paga na próxima sexta-feira (15).

Receba as notícias da coluna no grupo de Whatsapp do Vítor Vogas.

No dia 18 de abril deste ano, os deputados aprovaram em plenário uma emenda do deputado Tyago Hoffmann (PSB) a projeto de resolução apresentado por Marcelo, estendendo aos deputados o direito ao auxílio-alimentação que já era concedido aos servidores do Poder.

Desde então, 22 deputados requereram o benefício à direção da Assembleia. Os únicos que não pediram e que não recebem a verba são Allan Ferreira (Podemos), Camila Valadão (PSol), Iriny Lopes (PT), Lucas Polese (PL), Lucas Scaramussa (Podemos), Pablo Muribeca (Republicanos), Sergio Meneguelli (Republicanos) e Theodorico Ferraço (PP).

Também por decisão da Mesa Diretora, por ter caráter indenizatório, o valor do auxílio mensal passou a ser depositado em cartão magnético para todos os servidores e deputados contemplados. Não é mais acrescentado à remuneração dos beneficiários, engordando o contracheque, como antes.

Por meio de outra resolução de Marcelo Santos, aprovada em plenário no fim de novembro, os deputados não precisam mais requerer o auxílio-alimentação para fazer jus ao benefício.

Os oito que não o requereram continuarão sem receber – a menos que mudem de ideia e o peçam expressamente. Mas, de agora em diante, deputados que tomarem posse passam a receber automaticamente o benefício – a não ser que manifestem formalmente que não querem recebê-lo.

A mesma resolução autorizou a Mesa Diretora “a fixar valor e forma diferentes daqueles previstos e atualizado para efeito do auxílio-alimentação, nos termos do § 3º do art. 1º da Resolução nº 1.805, de 23 de outubro de 1995, de acordo com a disponibilidade financeira da Ales”.

Em manifestação à coluna na tarde desta quarta-feira (13), a assessoria da Assembleia destacou a sua boa gestão financeira e frisou que, de todos os Poderes Estaduais, o legislativo foi o único que não precisou pedir suplementação orçamentária ao Executivo para conseguir pagar o abono de fim de ano aos respectivos servidores, no valor de R$ 1 mil