Coluna Vitor Vogas
Deputados e servidores da Ales receberão 13º do tíquete alimentação
Parcela extra de R$ 1,8 mil será paga na próxima sexta (15) a todos os servidores e aos 22 deputados

Votação no plenário da Assembleia. Foto: Tonico/Ales
Vinte e dois deputados estaduais receberão uma parcela extra (13º) do auxílio-alimentação pago aos parlamentares desde maio deste ano. A decisão foi tomada pelo presidente da Casa, Marcelo Santos (Podemos), e confirmada pela assessoria da Casa e por alguns deputados. O valor é de R$ 1.829,79.
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Além dos parlamentares, o 13º contemplará todos os servidores da Assembleia Legislativa, entre efetivos e comissionados. A parcela extra será paga na próxima sexta-feira (15).
No dia 18 de abril deste ano, os deputados aprovaram em plenário uma emenda do deputado Tyago Hoffmann (PSB) a projeto de resolução apresentado por Marcelo, estendendo aos deputados o direito ao auxílio-alimentação que já era concedido aos servidores do Poder.
Desde então, 22 deputados requereram o benefício à direção da Assembleia. Os únicos que não pediram e que não recebem a verba são Allan Ferreira (Podemos), Camila Valadão (PSol), Iriny Lopes (PT), Lucas Polese (PL), Lucas Scaramussa (Podemos), Pablo Muribeca (Republicanos), Sergio Meneguelli (Republicanos) e Theodorico Ferraço (PP).
Também por decisão da Mesa Diretora, por ter caráter indenizatório, o valor do auxílio mensal passou a ser depositado em cartão magnético para todos os servidores e deputados contemplados. Não é mais acrescentado à remuneração dos beneficiários, engordando o contracheque, como antes.
Por meio de outra resolução de Marcelo Santos, aprovada em plenário no fim de novembro, os deputados não precisam mais requerer o auxílio-alimentação para fazer jus ao benefício.
Os oito que não o requereram continuarão sem receber – a menos que mudem de ideia e o peçam expressamente. Mas, de agora em diante, deputados que tomarem posse passam a receber automaticamente o benefício – a não ser que manifestem formalmente que não querem recebê-lo.
A mesma resolução autorizou a Mesa Diretora “a fixar valor e forma diferentes daqueles previstos e atualizado para efeito do auxílio-alimentação, nos termos do § 3º do art. 1º da Resolução nº 1.805, de 23 de outubro de 1995, de acordo com a disponibilidade financeira da Ales”.
Em manifestação à coluna na tarde desta quarta-feira (13), a assessoria da Assembleia destacou a sua boa gestão financeira e frisou que, de todos os Poderes Estaduais, o legislativo foi o único que não precisou pedir suplementação orçamentária ao Executivo para conseguir pagar o abono de fim de ano aos respectivos servidores, no valor de R$ 1 mil
