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Coluna Vitor Vogas

Câmara de Vitória aprova em 1º turno aumento do número de vereadores

Placar foi no limite: 10 votos a 5. Veja como votou cada parlamentar e as justificativas do projeto, que ainda precisa ser aprovado em 2º turno

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Plenário da Câmara de Vitória. Foto: CMV

A Câmara de Vitória aprovou em 1º turno, na manhã desta quarta-feira (5), a criação de mais seis vagas no plenário. O projeto amplia o número de vereadores da Capital de 15 para 21 a partir da próxima legislatura, a contar de 2025. Por se tratar de proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal, a matéria precisa ser aprovada em dois turnos, respeitando-se intervalo de dez dias entre as duas votações. Desse modo, o 2º turno só poderá ocorrer do dia 15 em diante.

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No 1º turno da votação, realizado em sessão extraordinária, o projeto foi aprovado por 10 votos a 5. Dez votos eram exatamente o número mínimo necessário para que a matéria seguisse tramitando. Segundo a própria Lei Orgânica de Vitória, esta só pode ser emendada se obtiver o voto favorável de dois terços dos membros da Casa nas duas votações (no caso, 10 dos 15 votos possíveis).

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Assim, nesta quarta-feira, a aprovação em primeiro escrutínio se deu no limite. Se mantido esse placar na segunda etapa da votação, daqui a dez dias, a emenda será promulgada pela Mesa Diretora (sem passar pelo prefeito Lorenzo Pazolini) e, já na eleição municipal do ano que vem, haverá 21 cadeiras em disputa na Câmara de Vitória.

Os 5 votos contrários partiram dos seguintes vereadores:

  1. André Brandino (PSC)
  2. Chico Hosken (Podemos)
  3. Davi Esmael (PSD)
  4. Leandro Piquet (Republicanos) – presidente da Casa
  5. Luiz Emanuel (sem partido)

Já os 10 votos favoráveis foram dados por estes parlamentares:

  1. Aloísio Varejão (PSB)
  2. Anderson Goggi (PP)
  3. André Moreira (PSol)
  4. Dalto Neves (PDT)
  5. Duda Brasil (União Brasil) – líder do prefeito
  6. Karla Coser (PT)
  7. Leonardo Monjardim (Patriota)
  8. Luiz Paulo Amorim (Solidariedade)
  9. Maurício Leite (Cidadania)
  10. Vinicius Simões (Cidadania)

Em entrevista ao EStúdio 360 no último dia 27, o presidente da Câmara, Leandro Piquet, já havia afirmado que, mesmo sendo contra a ampliação do número de vereadores, não deixaria de pautar o projeto se os colegas entendessem que o tema deveria ser discutido e votado em plenário. E assim fez.

O projeto em questão foi apresentado na última quarta-feira (29), com a assinatura de sete vereadores. Precisava de no mínimo cinco (um terço dos 15). Seus autores são:

  1. Aloísio Varejão (PSB)
  2. Anderson Goggi (PP)
  3. André Moreira (PSol)
  4. Dalto Neves (PDT)
  5. Duda Brasil (União Brasil)
  6. Luiz Paulo Amorim (Solidariedade)
  7. Maurício Leite (Cidadania)

Portanto, aos sete autores, somaram-se os votos favoráveis de Karla Coser, Leonardo Monjardim e Vinicius Simões.

Justificativa

A proposta altera o artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, ampliando de 15 para 21 a quantidade de vereadores em Vitória. Na justificativa oficial, a argumentação está fundamentada em dois pilares.

Primeiro: a Constituição Federal, a rigor, com base na população de Vitória – hoje estimada em mais de 350 mil habitantes pelo IBGE –, permite que a cidade tenha até 23 representantes no Parlamento municipal.

Portanto, mesmo que a criação de seis vagas seja considerável (ainda mais em termos proporcionais), os vereadores podem alegar que ainda assim permanecerão abaixo do limite legal autorizado pela própria Carta Magna.

Além disso, Vitória já chegou a ter 21 vereadores. Isso até a legislatura 2001-2004, quando o número atual foi fixado (ou seja, cortaram vagas). Na eleição de 2004, só houve 15 vagas em disputa. Desde então, esse é o número de edis no Legislativo da Capital.

Segundo: o número de 15 vereadores está, segundo eles, defasado, gerando déficit de representatividade da população de Vitória na sua Casa de Leis, em prejuízo dos próprios cidadãos vitorienses.

A coluna selecionou alguns trechos da justificativa da proposta. No último parágrafo, o texto assume tom até um tanto desafiador:

A presente proposição tem por objetivo recompor a representatividade do cidadão vitoriense na Câmara Municipal de Vitória em consonância com as disposições constitucionais, aumentando a fiscalização e rigor no trato com os atos e ações do Poder Executivo.

[…]

É muito claro, e aqui se reforça o entendimento, de que a Constituição Federal estabelece número máximo de representatividade. Contudo, o que se observa neste município é que este número de vereadores (apenas 15 no município de Vitória) não está acompanhando o crescimento populacional do município de Vitória, o que pode prejudicar, e muito, o povo desta cidade.

[…]

Por estas razões, considera-se útil, razoável, proporcional e necessária a recomposição do número de vereadores da Capital do Estado do Espírito Santo para 21 (vinte e um) vereadores, conforme anteriormente se estabelecia, antes do advento da emenda nº 29 de 2014.

Devido ao crescimento populacional, Vitória necessita de maior representatividade e esta medida só vem a beneficiar os eleitores e cidadãos desta cidade que poderão contar com mais apoio, ações e fiscalização dos parlamentares.

Não se pode confundir recomposição e aumento de fiscalização e representatividade populacional com gasto, até porque o Parlamento tem se comprometido em não aumentar as despesas, conforme demonstram as peças orçamentárias do município, pois sempre age através de compensação, seja reduzindo número de servidores comissionados, seja diminuindo o subsídio.

A pergunta que fica é: a quem interessa o enfraquecimento do Parlamento, ainda mais de uma capital?

Impacto financeiro

A proposta que cria mais seis vagas de vereadores não trata em nenhum ponto, nem mesmo na justificativa, do impacto financeiro que a medida acarretará.

Supondo que essa proposta seja aprovada em 2º turno e promulgada pela Mesa, o gasto da Câmara com a folha de pagamento dos vereadores também terá um significativo aumento.

Hoje, um vereador de Vitória recebe a remuneração mensal de R$ 8.966,26 brutos (sem direito a 13º). Sendo assim, a Câmara paga R$ 107.955,12 por ano a cada vereador. Multiplicando esse número por seis, o gasto extra anual será de 647.730,72.

Nesse caso, a despesa anual da Casa com os vencimentos dos vereadores subirá dos atuais R$ 1.613.926,80 para R$ 2.261.657,52.

Mas o impacto pode ser muito pior.

Isso porque, na última quarta-feira, em simultâneo a essa proposta, três vereadores apresentaram outro projeto de lei, fixando o salário dos próprios parlamentares de Vitória em R$ 17.681,99 a partir de 2025 – isto é, praticamente dobrando o valor do subsídio atual – e ainda por cima instituindo o pagamento de 13º para eles mesmos, todo mês de dezembro, também a partir de 2025.

Essa proposição está em tramitação e também deve ser pautada por Piquet, como ele próprio já sinalizou. Seus autores são Aloísio Varejão, Luiz Paulo Amorim e Maurício Leite.

Se esse segundo projeto for aprovado com o da criação de vagas, o gasto da Casa por ano, só com a folha de pagamento dos vereadores, triplicará a partir de 2025, saltando dos atuais R$ 1.613.926,80 para R$ 4.827.183,27.

Isso, repita-se, considerando apenas a remuneração dos próprios vereadores.

É preciso ainda ter em mente o possível acréscimo de gastos com criação de mais cargos de assessoria de gabinete ou na estrutura administrativa da Câmara, bem como possíveis reformas físicas visando ampliar o espaço e abrir novos gabinetes para abrigar adequadamente os novos seis vereadores e respectivas equipes.

Esse impacto tampouco é precisado pelos dois projetos, e não é possível mensurá-lo no momento.

Mas virá.

Errata

A coluna inicialmente havia publicado que Leandro Piquet, por ser o presidente da Câmara, não precisava votar no projeto que cria vagas de vereadores. Mas, no caso específico, precisava. O artigo 37 do Regimento Interno elenca as cinco hipóteses em que o presidente é obrigado a votar. Uma delas, prevista no inciso III do artigo, é “quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara”. É precisamente o caso de propostas de emenda à Lei Orgânica Municipal, como é a matéria em questão.


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