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Coluna Vitor Vogas

Polêmica: a mudança crucial na escolha do advogado que irá para o TJES

A troca de posições do Conselho Seccional da OAB-ES com o conjunto da categoria no processo de seleção para o Quinto gera controvérsia e consequências

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Presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho

Presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho. Foto: Divulgação

Começa numa sexta a definição da vaga do Quinto. Com a aposentadoria do desembargador Annibal de Rezende Lima no último mês de abril, sua vaga no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deverá ser preenchida por um membro da advocacia capixaba. Annibal também era advogado quando chegou ao TJES, e a vaga compete à categoria pela regra do Quinto Constitucional: a Constituição prevê que 1/5 (um quinto) das cadeiras do tribunal são reservadas, alternadamente, para advogados e membros do Ministério Público Estadual (MPES).

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Despertando intensas movimentações de bastidores antes mesmo de começar, o processo para escolha do próximo representante da advocacia no TJES foi oficialmente deflagrado nesta sexta-feira (14): durante reunião do Conselho Seccional da OAB-ES, das 9h às 11h, o presidente do TJES, Samuel Meira Brasil Jr., comunicou a vacância oficialmente ao presidente da entidade, José Carlos Rizk Filho, e aos conselheiros da seccional capixaba. Foi constituída a Comissão Eleitoral, presidida pelo advogado Alessandro Rostagno.

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Porém, a largada oficial desta vez é antecedida por uma profunda controvérsia, referente a uma mudança crucial no regulamento para a escolha do sucessor de Annibal. Mal assimilada por boa parte da categoria, a mudança, sucintamente, confere maiores poderes ao próprio Conselho Seccional da OAB-ES. É o que passamos a explicar.

Como era. Como agora será

O processo de definição do advogado que irá para o TJES é dividido em quatro fases.

Até o processo de provimento da última vaga do Quinto correspondente à classe da advocacia no TJES – a de Álvaro Bourguignon, preenchida pelo advogado Raphael Americano Câmara, em 2021 –, as etapas eram, nesta ordem:

1. Em votação interna, o Conselho Seccional da OAB-ES avaliava a relação de todos os inscritos e a reduzia a 12 nomes, apresentando à categoria uma “lista duodécima”;

2. Em ampla votação da categoria, aberta à participação de todos os advogados inscritos na OAB-ES e em dia com suas obrigações, a lista duodécima era transformada em lista sêxtupla;

3. A lista sêxtupla, então, com os seis candidatos mais votados pela categoria, seguia para apreciação do Pleno do TJES. Em votação aberta e nominal, os desembargadores reduziam-na a uma lista tríplice;

4. A lista tríplice, enfim, com os três advogados mais votados pelos desembargadores, seguia para a decisão final do governador do Estado.

Entretanto, no ano passado, o Conselho Seccional da OAB-ES aprovou resolução que estabelece uma mudança com impacto profundo no processo desencadeado nesta sexta-feira: agora teremos simplesmente a inversão das duas primeiras etapas, ou melhor, dos encarregados pelas duas primeiras etapas – justamente as duas únicas que ficam a cargo da própria advocacia, antes de a decisão seguir para as mãos das autoridades do Judiciário e do Executivo Estadual.

Com a inversão aprovada, no processo de provimento da nova vaga, aberta com a aposentadoria de Annibal, as duas primeiras etapas serão assim:

1. Todos os candidatos com inscrição aceita participarão de uma votação direta realizada pela categoria. Todos os advogados registrados na OAB-ES e em dia com suas obrigações terão direito a voto, sendo a participação facultativa. Estima-se que haja cerca de 18 mil habilitados a votar. Os 12 candidatos mais votados pela classe passarão a integrar uma lista duodécima.

2. Em votação interna, o Conselho da OAB-ES reduzirá os 12 nomes a 6, encaminhando, então, ao TJES, a lista sêxtupla da advocacia capixaba.

A partir daí, tudo segue igual.

A troca de posições do Conselho com o conjunto da categoria no processo gerou forte controvérsia e muitas críticas no seio da categoria – destacadamente por parte de opositores de Rizk, mas não só deles. Algumas consequências são certas.

Consequência 1: mais poder para o Conselho

O processo de escolha do advogado que vai para o TJES é como um processo de peneiragem composto por várias etapas eliminatórias, até que reste apenas um candidato (o escolhido, o grande vencedor). A lógica é similar à de um torneio esportivo na modalidade “mata-mata”, como a Copa do Mundo de Futebol.

Até a última edição do torneio masculino, no Qatar (2022), o mundial de futebol começava com 32 países na disputa. Passada a primeira etapa (fase de grupos), restavam 16; após as oitavas de final, sobravam 8; das quartas de final, passavam 4; das semifinais, saíam os dois finalistas, até chegarmos à vencedora da grande final: a seleção campeã.

Ora, evidentemente, quanto mais “avançado” o jogo na tabela do torneio, quanto mais próximo à grande final, mais importante é a fase em questão: um jogo de quartas de final, que define os quatro semifinalistas, é por óbvio mais importante que a partida anterior, pelas oitavas de final do torneio.

Transpondo o raciocínio para o processo de peneiragem adotado para a escolha do próximo desembargador, parece muito evidente que a segunda fase do certame, para a definição da lista sêxtupla, é mais importante que a primeira fase, para a composição da lista duodécima.

Consequentemente, é indiscutível que o Conselho da OAB-ES, responsável agora pelo segundo “corte”, passa a ser dono de um poder muito maior dentro da totalidade do processo.

Ora, os conselheiros agora não dão mais aquela “peneirada” inicial, não formulam aquela lista preliminar de 12 e a submetem ao voto da categoria para que a classe escolha os seis nomes que avançarão à fase seguinte. Dar-se-á justamente o contrário. Os conselheiros receberão a lista com 12 nomes sufragados pela categoria e a reduzirão para 6 nomes.

Em última análise, agora é o Conselho quem dará a palavra final quanto aos integrantes da lista sêxtupla a ser encaminhada ao TJES.

A hierarquia das vozes

No complexo processo de definição do futuro desembargador, há quatro “vozes envolvidas”, com menor ou maior influência dependendo do ponto em que se dá a participação de cada uma: o Conselho da OAB-ES, o universo de advogados inscritos na OAB-ES, os 29 desembargadores do TJES e o governador Renato Casagrande (PSB).

Quanto mais avançada for a fase em que se dá a participação de cada voz, mais poderosa ela será. A mais poderosa é, certamente, a voz do governador do Estado, a quem cabe a palavra final.

Pelo encadeamento de etapas mantido até o processo de preenchimento da última vaga da OAB-ES no TJES, em 2021, a ordem de importância das vozes envolvidas na escolha era esta, da menor para a maior: 1) o Conselho; 2) a classe; 3) o Pleno do tribunal; 4) o governador do Estado.

Com o novo regulamento, válido para o provimento da vaga atual, a ordem crescente de importância das vozes envolvidas passa a ser a seguinte: 1) a classe ; 2) o Conselho; 3) o Pleno do tribunal; 4) o governador.

Portanto, a mudança na sequência de etapas gerou também uma mudança na cadeia de poder. É inevitável concluir que, com a alteração, aprovada pelo próprio Conselho, este passou a concentrar um poder decisório maior que o da própria categoria.

Até o ponto em que termina a participação da advocacia nesse “processo seletivo” (a definição da lista sêxtupla), a voz do Conselho ficou maior que a do conjunto da classe advocatícia.

Consequência 2: poder maior também para Rizk

Com a mudança aprovada no ano passado, o Conselho conferiu a si mesmo um maior poder de decisão nessa escolha. Isso significa, indiretamente, a ampliação da influência do próprio presidente, José Carlos Rizk Filho. Essa é uma segunda consequência.

O Conselho da OAB-ES não é necessariamente subordinado ao seu presidente, mas, de modo geral, os conselheiros são politicamente alinhados a quem está sentado à presidência. Uma coisa é o Conselho definir uma pré-lista elástica, com 12 nomes, e lançá-la à decisão soberana da classe. Outra, bem diferente, é ter o poder de selecionar, por si só, quem serão os seis finalistas, eliminando a outra metade.

O receio de parte de alguns advogados – mormente os não alinhados com Rizk – é que possam ser cortados, ou vetados, nomes muito competitivos e com alta qualificação. Mesmo bem votados pela categoria e com potencial de passar bem na votação posterior do TJES, eles correriam o risco de não passar pelo filtro do Conselho. “Mas com 12 já não havia esse risco?”, alguém pode perguntar. Sim, claro, mas o funil agora é mais estreito.

Consequência 3: desencorajamento de alguns

A terceira consequência é que, precisamente por isso, a mudança pode desanimar, ou até já ter desencorajado, a inscrição de nomes com excelentes qualificações, mas não alinhados politicamente à atual direção da OAB-ES.

Ora, a campanha frente a toda a categoria, por todo o Espírito Santo, não se limita mais a 12 candidatos. O número de concorrentes será o número de inscrições deferidas. Além do gasto de tempo e energia, há todo o dispêndio financeiro.

Por que um potencial candidato destoante do grupo atualmente no poder na OAB-ES vai arcar com o ônus de se dedicar a uma campanha onerosa e estafante só para entrar na lista inicial de 12 pré-selecionados (não mais para já garantir presença na lista sêxtupla remetida ao TJES), ciente de que ainda corre o risco de simplesmente não passar pelo crivo do Conselho Seccional?

Consequência 4: convite a franco-atiradores

A quarta e última consequência é que esse novo regulamento, com “voto popular” de cara para a formação da lista dos 12, pode não apenas encorajar a participação de muitos franco-atiradores – advogados sem currículo tão vistoso, mas com meios de obter muitos votos – como até proporcionar o ingresso de muitos deles para a lista duodécima.


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