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Coluna Vitor Vogas

OAB-ES processa ex-presidente por suposto rombo de R$ 700 mil

Em ação assinada pela atual presidente, Érica Neves, Ordem acusa José Carlos Rizk Filho de ter realizado “vultosos pagamentos” a uma agência de publicidade sem contrato nem evidência alguma de serviço prestado

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Érica Neves e José Carlos Rizk Filho

Érica Neves e José Carlos Rizk Filho

A Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) está processando o seu ex-presidente José Carlos Rizk Filho, na Justiça Federal. Em ação civil apresentada no fim de fevereiro pela atual presidente, Érica Neves, Rizk é acusado de ter gerado um rombo de mais de R$ 700 mil no caixa da OAB-ES, que pede o ressarcimento dessa quantia. O processo está na 4ª Vara Federal Cível de Vitória.

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Na ação, também assinada pela advogada Júlia Gobbo Amorim, Érica argumenta que, entre novembro de 2022 e dezembro de 2024, durante a gestão de Rizk, a OAB-ES repassou um total de R$ 730.512,00 para a empresa Innovary Mídia Estratégica Ltda., uma agência de publicidade, por serviços jamais realizados. O montante foi repassado em 57 parcelas, pagas regularmente, mediante autorização direta de Rizk.

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Segundo as autoras da ação, não havia nem sequer contrato firmado entre as partes, tampouco registro financeiro das transações, e a atual diretoria da OAB-ES não encontrou ninguém que saiba dizer quais foram os serviços prestados pela empresa à entidade de representação dos advogados. Os pagamentos, de acordo com a ação, não passavam pela Tesouraria.

A suspeita da atual gestão é que se trata de uma empresa fantasma, usada apenas para desvio de recursos do orçamento da OAB-ES, mantido com as anuidades pagas pelos advogados inscritos na Ordem.

A Innovary também responde à ação. Érica Neves pleiteia que a Justiça Federal obrigue a empresa e Rizk, solidariamente, a devolver a soma de R$ 765.069,06, em valores corrigidos. A coluna não conseguiu contato com a empresa, sediada na Reta da Penha. Rizk informou que só responderá às acusações na Justiça.

Os pagamentos realizados à Innovary foram identificados em um pente fino realizado pela nova diretoria, eleita em novembro passado, logo após tomar posse, em janeiro deste ano.

“Após minuciosa auditoria interna realizada nas contas da OAB/ES, após a posse da nova Diretoria, a autora encontrou em seu balanço contábil vultosos pagamentos à empresa ré sem que houvesse qualquer contrato cadastrado no sistema interno da OAB/ES, Dataged, tampouco qualquer registro financeiro ou que tenha sido levado à Diretoria/Tesouraria acerca da prestação do serviço que justificasse os pagamentos.”

Chamou a atenção, de imediato, que a Innovary tenha passado a receber pagamentos da OAB-ES em novembro de 2022, um mês após ser registrada na Receita Federal. “Insta salientar que a Empresa Ré foi aberta em 05/10/2022 e em 07/11/2022 já havia sido lançada a rotina de pagamento, sendo o primeiro no valor de R$ 20.000,00.”

Além disso, segundo as autoras da ação, a OAB-ES seria a única fonte de receita da empresa. “De 11/2022 até 12/2024 a única fonte de pagamento da empresa Innovary era a OAB/ES, o que causa tamanha estranheza que uma instituição de renome como a OAB/ES tenha contratado uma empresa recém-aberta, sem qualquer histórico acerca da qualidade do seu serviço ou até mesmo indicação de alguma outra entidade, por valores tão altos.”

Nos termos da ação, não existe prova oficial de que a Innovary tenha prestado serviços à OAB-ES, “sendo a única comprovação de existência da referida empresa as notas fiscais enviadas para os pagamentos mensais que recebia, através de autorização direta e expressa do segundo Requerido [José Carlos Rizk Filho], ex-presidente da OAB-ES”.

Érica, então, quis saber a natureza dos serviços prestados à entidade, para justificar o pagamento dos mais de R$ 700 mil. Internamente, ninguém soube responder a tal pergunta, incluindo os funcionários efetivos da OAB-ES.

“Após a auditoria realizada, foi verificado que não há qualquer indício de relação entre as partes, posto que não há qualquer funcionário nos quadros da OAB/ES que conheça e/ou possa esclarecer qual o serviço prestado ou quem é o representante da empresa requerida na relação de prestação de serviço com a Ordem, apesar dos pagamentos realizados”, lê-se na ação.

Por meio de notificação extrajudicial, no dia 9 de janeiro, a OAB-ES deu prazo de cinco dias para a Innovary detalhar os serviços prestados, apresentando “evidências materiais quanto às entregas realizadas em benefício da notificante”. Até hoje, não houve resposta.

Érica relata “extensa troca de e-mails entre a antiga gerente-geral da OAB-ES, Aline Magalhães, e o suposto preposto da Innovary, Alex Cramer, acerca de cobranças de pagamento para a empresa”. Numa das mensagens enviadas por Cramer, em setembro de 2024, ele pergunta para quando está programado o pagamento de duas notas fiscais.

Conforme consta na ação, no dia 30 de novembro de 2022, Rizk determinou à sua gerente-geral, por e-mail, que a Innovary fosse inserida na programação de pagamento.

A OAB-ES, então, enviou notificação extrajudicial também para Aline Magalhães. No dia 30 de janeiro, ela deu a seguinte resposta: “Informo que não atuei na celebração do contrato, assim como no acompanhamento dos serviços realizados pela empresa Innovary Mídia Estratégica Ltda. no contrato firmado junto à OAB-ES”.

Finalmente, “frustrada em suas tentativas de esclarecimentos sobre o real serviço prestado pela ré”, a atual presidente da OAB-ES usou o mesmo expediente para, extrajudicialmente, pedir explicações à jornalista Margô Devos, que, nos termos da ação, teria exercido o cargo de coordenadora da área de publicidade da OAB-ES durante o último mandato de Rizk. Prontamente, no dia 24 de janeiro, ela respondeu o seguinte por e-mail:

“Desconheço este contrato. Nunca tive nenhum contato com essa empresa. Não sei do que se trata, nem o que essa empresa faz”. (Leia mais no final do texto)

Para Érica e sua diretoria, esse foi o indício definitivo de que os pagamentos foram realizados de maneira indevida:

“Assim, diante do fato da própria coordenadora de publicidade da OAB/ES à época não ter sequer conhecimento dos serviços que a primeira requerida presta, além de nunca ter tido contato com a mesma, sendo que o segmento da empresa é diretamente ligado com a publicidade e o marketing, ou seja, é no mínimo estranho que a responsável pelo setor não saiba que há uma empresa para atuar na área em que coordena, resta evidente que os faturamentos efetuados pela primeira requerida junto à entidade autora, expressamente autorizados pelo segundo réu, são indevidos, uma vez que não há qualquer contraprestação que os justifique”.

A atual presidente decidiu pedir à Justiça Federal a restituição dos valores pagos a fim de evitar o enriquecimento ilícito da empresa acusada:

“É dever da primeira requerida [Innovary] a restituição dos valores pagos a fim de que se evite o enriquecimento sem causa de uma das partes, e, solidariamente, dever do segundo requerido [Rizk], que autorizou os pagamentos sem a devida prestação do serviço, utilizando para tal as contas da instituição”.

A gestão de Érica está convencida de que, com aval de Rizk, a OAB-ES pagou valores indevidos com o dinheiro da instituição sem contraprestação de serviços. Agora, cabe à Justiça Federal apurar se isso realmente ocorreu e decidir se o ex-presidente e a empresa devem ou não ser punidos.

Jornalista se manifesta

Após a publicação deste texto, a jornalista Margô Devos entrou em contato com a coluna e informou que, diferentemente do que consta na ação movida pela OAB-ES, ela não era coordenadora de Publicidade da instituição durante a gestão de Rizk, nem funcionária da Ordem. “Minha empresa prestava serviço de comunicação.”