Coluna Vitor Vogas
Justiça barra candidatura do PT em cidade do ES
Juiz eleitoral da comarca concluiu que ex-prefeito está inelegível por ter tido contas de 2016 rejeitadas. Casteglione recorrerá. Entenda aqui o caso
O ex-prefeito Carlos Casteglione teve a candidatura à Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim barrada, em 1º grau, pela Justiça Eleitoral. O candidato do Partido dos Trabalhadores (PT) já governou por dois mandatos a maior cidade do sul do Espírito Santo, entre 2009 e 2016. E está em plena campanha, desde 16 de agosto, para tentar voltar à prefeitura.
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O juiz eleitoral da comarca, Roney Guerra, é quem assina a decisão de negar o pedido de registro de candidatura de Casteglione. Discordando de parecer do Ministério Público, ele entendeu que o ex-prefeito está inelegível por oito anos, por ter tido contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Cachoeiro, por “vícios insanáveis” que configuram, na avaliação do magistrado, “atos dolosos de improbidade administrativa”. Casteglione recorrerá da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).
As contas em questão se referem ao exercício financeiro de 2016, o oitavo e último ano do governo Casteglione na cidade. Em 2022, o Tribunal de Contas do Estado (TCES) julgou e rejeitou as contas do ex-prefeito relativas ao referido exercício, “em razão de inúmeras irregularidades”, como ressaltou o juiz Roney Guerra em sua decisão. Tecnicamente, o TCES aprovou parecer recomendando a rejeição das contas de Casteglione ao órgão legislativo competente: a Câmara Municipal de Cachoeiro.
Ainda em 2022, acompanhando o parecer do TCES, a Câmara de Cachoeiro rejeitou as contas de Casteglione referentes a 2016, considerando-as irregulares.
A rejeição das contas do ex-prefeito de Cachoeiro foi incluída numa longa lista encaminhada pelo TCES à Justiça Eleitoral, para análise dos pedidos de registro de candidatura.
Ao analisar o pedido do ex-prefeito, o juiz Roney Guerra concluiu que “as irregularidades constituem vícios insanáveis a configurar atos dolosos de improbidade administrativa, notadamente pelas flagrantes violações citadas à Constituição Federal e à Lei Complementar 101/2000”. Trata-se da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O togado assinalou a existência de 22 irregularidades apontadas no parecer aprovado pelo TCES em 2022. Segundo ele, “os valores envolvidos nas divergências apontadas são relevantes”, não se tratando de “meras impropriedades de caráter formal e passíveis de correções”.
Numa dessas irregularidades, destacadas pelo juiz como exemplo, a administração de Casteglione, em seu último ano de governo, abriu créditos adicionais sem recursos financeiros correspondentes. A prefeitura teria aberto crédito suplementar mesmo sem lastro financeiro, isto é, mesmo sem dinheiro em caixa para cobrir essa despesa extra:
“Constato ser indubitável o dano ao erário municipal, vício insanável, pois o relatório técnico apontou que foram abertos créditos adicionais com base em excesso de arrecadação no montante de R$ 27.879.860,75, sem lastro, visto que não houve excesso de arrecadação no exercício, e sim déficit”.
O magistrado entendeu que Casteglione praticou dolo específico e genérico:
“Evidencio, por fim, que a norma não exige dolo específico para sua subsunção, mas apenas o genérico, consistente na vontade abstrata de não fazer ou assumir o risco de não fazer o que determina a lei. […] E o dolo genérico encontra-se presente na conduta do requerente, pois, amparado ou não por corpo técnico-jurídico – sendo tal fato irrelevante, assim como a sua formação acadêmica –, assumiu o ônus de sua conduta quando infringiu a Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 4.320/64 e a Constituição da República”.
No entendimento do autor da decisão, Casteglione está inelegível por oito anos, a contar da rejeição das suas contas de 2016 pela Câmara de Cachoeiro em 2022 (portanto, até 2030), pois teve contas rejeitadas por órgão competente, em decisão que não admite recurso, devido à verificação de irregularidades insanáveis (que não podem ser corrigidas) e mediante ato doloso de improbidade administrativa.
A defesa de Casteglione
Nos autos, Casteglione sustenta que a única rejeição de suas contas, durante seus dois mandatos como prefeito de Cachoeiro, refere-se ao exercício de 2016, e que tal fato, por si só, não enseja a sua inelegibilidade.
Casteglione assinala que as inconsistências apontadas no parecer do TCES são essencialmente técnicas, de natureza contábil, não recaindo sobre a pessoa do prefeito, já que ele não possui conhecimento específico, por ser biólogo por formação.
Em sua avaliação, contrária à do juízo, não se vislumbraria, no caso, a existência de ato de improbidade, vício insanável, tampouco dolo por parte dele.
De maneira técnica, sua defesa argumenta que a rejeição das contas aprovada pela Câmara de Cachoeiro em 2022, acompanhando o parecer do TCES, fundou-se em “responsabilidade objetiva” e não no elemento doloso essencial da improbidade administrativa.
Juiz contraria Ministério Público
Em sua manifestação final nos autos antes da decisão do magistrado, o Ministério Público Eleitoral opinou que o parecer do TCES não traz elementos suficientes para demonstrar que Casteglione agiu com a intenção de causar dano ao erário ou violar princípios administrativos. O órgão pediu o deferimento do pedido de registro de candidatura. O juiz, portanto, contrariou o parecer do MPE.
Casteglione é candidato a prefeito pela coligação “Com a Força do Povo”, formada por duas federações de esquerda: a Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB) e a federação Rede/PSol.
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