Coluna Vitor Vogas
Casagrande revela o que o governo fará com o “incremento de ICMS”
Governador carimba a “decisão de governo” já tomada e diz como será aplicado cada centavo a mais arrecadado pelos cofres do Estado com o aumento da carga tributária

Renato Casagrande é governador do Espírito Santo
“É uma decisão de governo.” Assim, categoricamente, o governador Renato Casagrande (PSB) revela a destinação que ele se compromete a dar a todo o “incremento de receita” resultante do aumento da alíquota do ICMS modal cobrado no Espírito Santo.
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Segundo Casagrande, toda a receita extra recolhida aos cofres do Estado a partir de abril do ano que vem por conta do aumento da carga tributária será obrigatoriamente convertida em investimentos. De forma mais específica, investimentos em infraestrutura. “Todo o incremento de receita irá para o Fundo de Infraestrutura”, promete o governador.
Na tarde dessa segunda-feira (27), a Assembleia Legislativa aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei enviado por Casagrande que eleva o ICMS modal praticado em território capixaba. A medida é altamente impopular. O imposto incide sobre a grande maioria dos produtos e serviços, e a tendência é que essa conta seja repassada pelos empresários aos consumidores, no preço final dos produtos. No fim das contas, o consumidor vai pagar mais impostos no Espírito Santo.
Hoje, a alíquota praticada no Estado é de 17%. O projeto de Casagrande a eleva para 19,5%. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Benício Costa, a estimativa do governo é que a medida represente um incremento da ordem de R$ 700 milhões por ano na arrecadação tributária estadual, a partir de abril de 2024.
Em entrevista à coluna, Benício já havia antecipado a intenção do governo de reverter para investimentos 100% dos recursos adicionais injetados no caixa do Estado com a elevação da alíquota do ICMS modal. Mas ele falou nestes termos: como uma “intenção”. Casagrande vai além do secretário e carimba o compromisso:
“Não é intenção. É decisão do governo. Tudo o que houver de incremento vai ser destinado a investimentos em infraestrutura.”
Segundo o governador, a estimativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz) pode não se cumprir, pois depende de um conjunto de variáveis, como PIB, inflação e comportamento do mercado consumidor. Além disso, cumpre lembrar que 25% da arrecadação do Estado com ICMS deve ser repassado aos municípios, por mandamento constitucional.
Ele frisa, porém, que não importa o volume do “incremento de arrecadação”: se for R$ 1,00 a mais por ano, R$ 1 bilhão a mais ou os R$ 700 milhões previstos, cada centavo a mais do ICMS modal absorvido pelos cofres do Estado será necessariamente destinado a investimentos em infraestrutura.
O Fundo de Infraestrutura foi criado por Casagrande em seu governo anterior, em 2019. Neste ano, os cerca de R$ 520 milhões recebidos pelo Governo do Estado com a venda da empresa pública ES Gás foram integralmente revertidos para o Fundo. Casagrande exemplifica o que está planejado com esse dinheiro:
“Com o dinheiro da privatização da ES Gás, faremos o Aeroporto de Cachoeiro, o Contorno Norte de Aracruz para dar sustentação ao investimento portuário no município, a recuperação de uma rodovia de Cachoeiro até Castelo, o Contorno de Viana e a macrodrenagem de Guriri.”
Segundo Casagrande, a priorização de investimentos em infraestrutura obedece a um objetivo estratégico: manter o Espírito Santo competitivo para a manutenção de empresas já fixadas aqui e atraente para a instalação de outras quando acabarem os incentivos fiscais, mecanismo de desenvolvimento que está com os dias contados.
Nas últimas décadas, governo após governo, o Estado baseou sua política de crescimento econômico no oferecimento de incentivos fiscais, mas a reforma tributária prevê a extinção total de tais atrativos no fim de 2032.
“Quando investimos em infraestrutura, preparamos o Estado para um momento de não termos mais os incentivos fiscais. Com mais investimentos em infraestrutura, tornamos o Estado mais competitivo”, explica Casagrande.
As causas da medida, por Casagrande
Reconhecida por agentes do governo como um “remédio amargo”, a elevação da alíquota do ICMS modal foi adotada pelo Governo do Espírito Santo, a exemplo de mais de 20 outros estados, por uma combinação de três fatores que, individualmente, geram queda de arrecadação para os cofres capixabas e, somados, significam uma perda ainda maior.
O primeiro foi a redução imposta aos estados, por força de lei federal, em junho de 2022, da alíquota de ICMS específico sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. No Espírito Santo, a alíquota foi rebaixada de 25% para 17%. Incidindo na arrecadação estadual desde agosto do ano passado, a medida já representou para o Estado, até agora, uma perda de R$ 2,1 bilhões, segundo os cálculos da Sefaz.
Os dois outros fatores têm a ver com a reforma tributária aprovada em julho pela Câmara dos Deputados e neste mês pelo Senado Federal.
Um deles é a mudança do local de cobrança do imposto sobre o consumo, pedra angular da reforma, com a transferência da tributação da origem do produto (o estado onde se deu a produção) para o destino (o estado onde se deu o consumo). Como o Espírito Santo é um estado muito mais “produtor” que “consumidor”, a perda aqui é certa – e também estimada pela Sefaz. Segundo os cálculos da secretaria, só com essa transferência da cobrança na origem para o destino, o Estado pode perder mais de R$ 5 bilhões por ano a partir de 2033.
Outro prejuízo certo, alegam governistas, está no método de redistribuição da parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo único que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), progressivamente, de 2029 em diante. Eis o terceiro fator.
A partir do referido ano, um Conselho Gestor formado por 54 membros (27 representantes dos estados e 27 dos municípios) reterá 80% da soma de todo o IBS que for arrecadado por todos os estados do país. Depois, esse bolo será redistribuído para as unidades federadas, levando em conta a média de arrecadação de ICMS de cada ente nos cinco anos anteriores (2024-2028).
Portanto, o tamanho da fatia de cada estado nessa partilha a ser feita a partir de 2029 dependerá do tamanho da sua arrecadação de ICMS de 2024 a 2028.
Pelo primeiro motivo da lista (a redução forçada do ICMS sobre combustíveis em 2022), 12 estados já haviam elevado a sua alíquota do ICMS modal no ano passado. Agora, com a reforma tributária, o número passa de 20.
A medida, enfim, é vista por governistas como uma maneira de compensar em parte as perdas de arrecadação que serão acumuladas pelo Espírito Santo em virtude de mudanças previstas na reforma.
Os representantes do governo Casagrande alegam que não quiseram ficar para trás dos outros estados nessa nova forma de concorrência inaugurada pelos termos da reforma tributária, em substituição à guerra fiscal com o fim dos incentivos fiscais, vigentes até 2032.
O governador faz questão de salientar que não decidiu aumentar a alíquota do ICMS modal para resolver problemas de caixa do Espírito Santo – como outros estados fizeram –, até porque esse problema inexiste no momento, mas como uma medida preventiva, para evitar prejuízos futuros, devido aos critérios do cálculo de redistribuição da receita tributária pelo Conselho Gestor a partir de 2029 (e com efeitos até 2078).
“Nós não estamos fazendo elevação de alíquota para resolver problema de caixa do governo. Estamos fazendo porque, se não fizéssemos, perderíamos muitos recursos no futuro. O Estado do Espírito Santo não precisa fazer ampliação de alíquota. Nós temos um estado organizado e equilibrado. Mas não podemos perder no futuro.”
O ICMS modal não incide sobre itens da cesta básica, combustíveis, incentivos fiscais, microempresas atreladas ao Simples Nacional, entre outras exceções.
Errata
Na primeira versão desta coluna, havíamos publicado, com erro, a estimativa de que o Espírito Santo aumentará a sua arrecadação em R$ 700 milhões por mês com o aumento da alíquota do ICMS modal. Na verdade, como corrigido acima, são R$ 700 milhões por ano.
