Coluna André Andrès
Governo vai mudar imposto sobre vinho no ES
Mudança apresentada pelo governador Renato Casagrande deverá tramitar em regime de urgência na Assembleia Legislativa
Vem mudança na cobrança do imposto do vinho no Espírito Santo. A pedido do governo do estado, a Assembleia Legislativa deve analisar em regime urgência o Projeto de Lei 152/2025. Segundo informações oficiais, a proposta “altera a forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de vinhos”. O objetivo declarado pelo governo é “retirar o produto do regime de antecipação parcial e inserir no de substituição tributária, quando o atacadista recolhe todo o imposto referente à operação de venda do produto”. A matéria terá tramitação de urgência, ou seja, deverá ser aprovada rapidamente pela Assembleia. Em outubro do ano passado, o governo havia anunciado sua decisão sobre a Substituição Tributária. A cobrança da chamada ST sempre foi criticada pelo setor.
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O texto do projeto não deixa clara qual é a mudança. O texto cita apenas a revogação da “alínea k, do inciso IV do § 6º do artigo 5º-A da Lei 7.000/2001, que trata do ICMS”. A ideia, segundo o governo, é incluir as operações com vinhos classificados no código de Nomenclatura Comum ao Mercosul (NCM) 2204 no benefício de redução da base de cálculo para operações internas realizadas por estabelecimentos comerciais distribuidores atacadistas situados no Espírito Santo, conforme previsto no inciso VII do mesmo artigo, que estabelece carga tributária efetiva de 7%.
“Essa medida é fundamental para que a retirada do vinho do regime de antecipação parcial e inclusão no regime de substituição tributária promova a melhoria do ambiente de negócios do Estado”, diz o governador Renato Casagrande (PSB) na mensagem enviada à Casa.
A data da mudança do imposto do vinho
Se o PL sobre a alteração na cobrança do imposto do vinho for aprovado, as mudanças na legislação entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, mas produzirão efeitos somente a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Essa matéria ainda está em apuração. A coluna tentou localizar o texto a ser alterado, mas a legislação tributária é um cipoal com dezenas e dezenas de alterações e emendas. Vamos entrar em contato com um tributarista para ele dar maiores esclarecimentos sobre o novo tipo de cobrança.
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