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Coluna Vitor Vogas

Casagrande emplaca novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado

Secretário Davi Diniz consolidou sua ampla maioria e votação na Ales na próxima semana será só para consumar uma certeza. Ele terá 31 anos no cargo

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Da esquerda para a direita, Davi Diniz e Marcelo Santos (29/02/2024). Foto: Ales

Escrevi aqui na última segunda-feira (26) que o secretário-chefe da Casa Civil do governo Casagrande (PSB), Davi Diniz (sem partido), já estava com as duas mãos no cargo e era o virtual sucessor de Sérgio Borges como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCES). Nesta quinta-feira (29), o secretário levantou a taça.

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A quem quiser alegar que estamos botando a carroça na frente dos bois, é isto mesmo, como está no título: Davi será o sucessor de Sérgio Borges no TCES. Já pode começar a escrever o discurso de posse no tribunal, o que aliás será uma experiência única, inédita e imperdível, pois ele jamais discursa como chefe da Casa Civil.

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A votação secreta realizada pelos deputados na próxima semana será homologatória. Cumprimento de uma formalidade – ainda que seja secreta. Davi não terá adversários e tende a ser eleito com pelo menos 25 dos 30 votos possíveis. A rigor, só precisa de um voto a mais que um concorrente que, ao que tudo indica, não haverá.

O passo derradeiro e decisivo antes da votação da próxima semana foi dado pelo presidente da Assembleia, Marcelo Santos (Podemos), de mãos dadas com Davi, o candidato do governo Casagrande. De certo modo, também foi só o cumprimento de uma formalidade.

Na tarde desta quinta-feira (29), Marcelo se encarregou de protocolizar pessoalmente a inscrição da candidatura de Davi, a única até o momento e, muito provavelmente, até o fim do prazo de inscrições, às 10 horas da manhã da próxima segunda-feira (4). O acordo foi fechado há muito tempo diretamente entre Davi, Marcelo e Casagrande.

Ah, um detalhe maiúsculo: Marcelo foi quem protocolou o documento, em gesto que simboliza sua unidade política total com o Palácio Anchieta, mas a inscrição do candidato patrocinado por Renato Casagrande é assinada por outros 24 deputados. De cada seis parlamentares, portanto, Davi tem o apoio “firmado em cartório” de cinco. As duas primeiras assinaturas são de Dary Pagung (PSB) e Tyago Hoffmann (PSB), respectivamente o líder e o vice-líder do governo Casagrande. A terceira é a do próprio Marcelo.

Ao longo da última semana, começando na quinta-feira passada (22), o chefe da Casa Civil protagonizou o movimento de coleta de assinaturas em causa própria, indo pessoalmente ao encontro de cada deputado onde quer que ele ou ela se encontrasse. Nessa maratona, percorreu o Estado de cabo a rabo. Para isso, contou desde o início com a articulação de Marcelo Santos, que também contatou os colegas em seu nome, atuando como seu principal cabo eleitoral (depois do governador).

Os únicos cinco deputados que não assinaram a lista em prol de Davi foram o líder do bloco de oposição, Coronel Weliton (PRD), e quatro deputados do PL, todos também de oposição: Callegari, Capitão Assumção, Danilo Bahiense e Lucas Polese.

Até Hudson Leal (Republicanos), “líder” do movimento que defendia o preenchimento da vaga de Borges por um deputado, assinou a lista de apoio. Até o penúltimo momento, o deputado sustentou a sua tese. Na sessão de quarta-feira (28), ele, que é de bem poucos discursos, rompeu o próprio padrão e fez um pronunciamento defendendo que a vaga deveria ficar com um dos 30 parlamentares. Foi um último apelo do deputado, o suspiro final do movimento. No fim também Hudson aderiu ao efeito tsunami, sendo o último a assinar a lista.


Secretário da Casa Civil desde o começo do governo passado de Casagrande, em janeiro de 2019, Davi Diniz opera há 62 meses como principal articulador político do Palácio Anchieta com a Assembleia. Nesse percurso, construiu uma excelente relação com quase todos, incluindo deputados de oposição.

O futuro conselheiro é muito jovem. Chegará à cadeira no TCES aos 43 anos de idade, tendo pela frente, pela regra atual, 32 anos garantidos no tribunal. Hoje com remuneração superior a R$ 37 mil (afora benefícios), o cargo de conselheiro de contas é vitalício. O membro da Corte só é obrigado a se aposentar ao completar 75 anos, por simetria legal com os cargos do Poder Judiciário. Foi exatamente o que levou à vacância do lugar de Sérgio Borges, aposentado compulsoriamente no dia 8 de janeiro deste ano.

Veja a lista completa de quem firmou apoio a Davi Diniz:

  1. Adilson Espindula
  2. Alexandre Xambinho
  3. Alcântaro Filho
  4. Allan Ferreira
  5. Bispo Alves
  6. Bruno Resende
  7. Camila Valadão
  8. Dary Pagung
  9. Denninho Silva
  10. Fabricio Gandini
  11. Hudson Leal
  12. Iriny Lopes
  13. Janete de Sá
  14. João Coser
  15. José Esmeraldo
  16. Lucas Scaramussa
  17. Marcelo Santos
  18. Mazinho dos Anjos
  19. Pablo Muribeca
  20. Raquel Lessa
  21. Sergio Meneguelli
  22. Theodorico Ferraço
  23. Tyago Hoffmann
  24. Vandinho Leite
  25. Zé Preto

Veja abaixo o que diz a Constituição Estadual sobre as regras e os pré-requisitos para indicação ao cargo de conselheiro do TCES:

Art. 74 – […]

§ 1º – Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

a) ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

b) possuir idoneidade moral e reputação ilibada;

c) ter notórios conhecimentos jurídicos, ou contábeis, ou econômicos e financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função, ou de cargo público, ou de efetiva atividade profissional nas áreas referidas.

§ 2º – Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão escolhidos obedecendo-se à seguinte proporção:

I – 03 (três) de escolha do Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, observando a condição de:

a) 01 (um) de livre indicação, com aprovação da Assembleia Legislativa;

b) 02 (dois) alternadamente dentre Auditores e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, e recebida as indicações o Governador do Estado indicará um que submeterá à aprovação da Assembleia Legislativa.

II – 04 (quatro) escolhidos pela Assembleia Legislativa;

§ 3º – Os Conselheiros terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídios dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, e somente poderão aposentar-se quando tiverem exercido o cargo, efetivamente, por mais de cinco anos.


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