Coluna Vitor Vogas
Casagrande emplaca novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado
Secretário Davi Diniz consolidou sua ampla maioria e votação na Ales na próxima semana será só para consumar uma certeza. Ele terá 31 anos no cargo
Escrevi aqui na última segunda-feira (26) que o secretário-chefe da Casa Civil do governo Casagrande (PSB), Davi Diniz (sem partido), já estava com as duas mãos no cargo e era o virtual sucessor de Sérgio Borges como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCES). Nesta quinta-feira (29), o secretário levantou a taça.
> Quer receber as principais notícias do ES360 no WhatsApp? Clique aqui e entre na nossa comunidade!
A quem quiser alegar que estamos botando a carroça na frente dos bois, é isto mesmo, como está no título: Davi será o sucessor de Sérgio Borges no TCES. Já pode começar a escrever o discurso de posse no tribunal, o que aliás será uma experiência única, inédita e imperdível, pois ele jamais discursa como chefe da Casa Civil.
A votação secreta realizada pelos deputados na próxima semana será homologatória. Cumprimento de uma formalidade – ainda que seja secreta. Davi não terá adversários e tende a ser eleito com pelo menos 25 dos 30 votos possíveis. A rigor, só precisa de um voto a mais que um concorrente que, ao que tudo indica, não haverá.
O passo derradeiro e decisivo antes da votação da próxima semana foi dado pelo presidente da Assembleia, Marcelo Santos (Podemos), de mãos dadas com Davi, o candidato do governo Casagrande. De certo modo, também foi só o cumprimento de uma formalidade.
Na tarde desta quinta-feira (29), Marcelo se encarregou de protocolizar pessoalmente a inscrição da candidatura de Davi, a única até o momento e, muito provavelmente, até o fim do prazo de inscrições, às 10 horas da manhã da próxima segunda-feira (4). O acordo foi fechado há muito tempo diretamente entre Davi, Marcelo e Casagrande.
Ah, um detalhe maiúsculo: Marcelo foi quem protocolou o documento, em gesto que simboliza sua unidade política total com o Palácio Anchieta, mas a inscrição do candidato patrocinado por Renato Casagrande é assinada por outros 24 deputados. De cada seis parlamentares, portanto, Davi tem o apoio “firmado em cartório” de cinco. As duas primeiras assinaturas são de Dary Pagung (PSB) e Tyago Hoffmann (PSB), respectivamente o líder e o vice-líder do governo Casagrande. A terceira é a do próprio Marcelo.
Ao longo da última semana, começando na quinta-feira passada (22), o chefe da Casa Civil protagonizou o movimento de coleta de assinaturas em causa própria, indo pessoalmente ao encontro de cada deputado onde quer que ele ou ela se encontrasse. Nessa maratona, percorreu o Estado de cabo a rabo. Para isso, contou desde o início com a articulação de Marcelo Santos, que também contatou os colegas em seu nome, atuando como seu principal cabo eleitoral (depois do governador).
Os únicos cinco deputados que não assinaram a lista em prol de Davi foram o líder do bloco de oposição, Coronel Weliton (PRD), e quatro deputados do PL, todos também de oposição: Callegari, Capitão Assumção, Danilo Bahiense e Lucas Polese.
Até Hudson Leal (Republicanos), “líder” do movimento que defendia o preenchimento da vaga de Borges por um deputado, assinou a lista de apoio. Até o penúltimo momento, o deputado sustentou a sua tese. Na sessão de quarta-feira (28), ele, que é de bem poucos discursos, rompeu o próprio padrão e fez um pronunciamento defendendo que a vaga deveria ficar com um dos 30 parlamentares. Foi um último apelo do deputado, o suspiro final do movimento. No fim também Hudson aderiu ao efeito tsunami, sendo o último a assinar a lista.
Secretário da Casa Civil desde o começo do governo passado de Casagrande, em janeiro de 2019, Davi Diniz opera há 62 meses como principal articulador político do Palácio Anchieta com a Assembleia. Nesse percurso, construiu uma excelente relação com quase todos, incluindo deputados de oposição.
O futuro conselheiro é muito jovem. Chegará à cadeira no TCES aos 43 anos de idade, tendo pela frente, pela regra atual, 32 anos garantidos no tribunal. Hoje com remuneração superior a R$ 37 mil (afora benefícios), o cargo de conselheiro de contas é vitalício. O membro da Corte só é obrigado a se aposentar ao completar 75 anos, por simetria legal com os cargos do Poder Judiciário. Foi exatamente o que levou à vacância do lugar de Sérgio Borges, aposentado compulsoriamente no dia 8 de janeiro deste ano.
Veja a lista completa de quem firmou apoio a Davi Diniz:
- Adilson Espindula
- Alexandre Xambinho
- Alcântaro Filho
- Allan Ferreira
- Bispo Alves
- Bruno Resende
- Camila Valadão
- Dary Pagung
- Denninho Silva
- Fabricio Gandini
- Hudson Leal
- Iriny Lopes
- Janete de Sá
- João Coser
- José Esmeraldo
- Lucas Scaramussa
- Marcelo Santos
- Mazinho dos Anjos
- Pablo Muribeca
- Raquel Lessa
- Sergio Meneguelli
- Theodorico Ferraço
- Tyago Hoffmann
- Vandinho Leite
- Zé Preto
Veja abaixo o que diz a Constituição Estadual sobre as regras e os pré-requisitos para indicação ao cargo de conselheiro do TCES:
Art. 74 – […]
§ 1º – Os Conselheiros do Tribunal serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
a) ter mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
b) possuir idoneidade moral e reputação ilibada;
c) ter notórios conhecimentos jurídicos, ou contábeis, ou econômicos e financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função, ou de cargo público, ou de efetiva atividade profissional nas áreas referidas.
§ 2º – Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão escolhidos obedecendo-se à seguinte proporção:
I – 03 (três) de escolha do Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, observando a condição de:
a) 01 (um) de livre indicação, com aprovação da Assembleia Legislativa;
b) 02 (dois) alternadamente dentre Auditores e Membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, e recebida as indicações o Governador do Estado indicará um que submeterá à aprovação da Assembleia Legislativa.
II – 04 (quatro) escolhidos pela Assembleia Legislativa;
§ 3º – Os Conselheiros terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subsídios dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, e somente poderão aposentar-se quando tiverem exercido o cargo, efetivamente, por mais de cinco anos.
Valorizamos sua opinião! Queremos tornar nosso portal ainda melhor para você. Por favor, dedique alguns minutos para responder à nossa pesquisa de satisfação. Sua opinião é importante. Clique aqui