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Coluna Vitor Vogas

A mais maravilhosa mudança do Brasil na eleição para vereadores

A possibilidade de partidos se coligarem em disputas proporcionais abria as portas para o caos. Como é que funcionava antes e como funciona agora?

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em

 

Congresso Nacional

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Relatada pelo então senador e atual vice-governador Ricardo Ferraço (MDB), a reforma eleitoral de 2017 trouxe alguns inegáveis benefícios ao sistema eleitoral brasileiro. O maior de todos, na opinião deste colunista, foi o fim da possibilidade de coligações partidárias em eleições proporcionais (para deputado estadual e federal em eleições gerais; e para vereadores nas disputas municipais).

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Desde as eleições municipais de 2020, partidos políticos só podem formar coligações nas disputas para cargos majoritários: governador, senador e presidente da República, nas eleições gerais; prefeito, nas municipais. “Majoritário” vem de maggiore: no sistema de eleição para esses cargos, vence quem tem a maioria, a maior parte dos votos. Simples assim.

Já no sistema proporcional, até então, a possibilidade de partidos se coligarem em disputas para deputados e vereadores abria brecha para uma grande bagunça. E bagunça, de fato, era o que imperava. Como é que funcionava?

O partido A (de direita) se juntava com o partido B (de centro) e com o C (de esquerda). Os três formavam uma coligação na eleição para vereadores, digamos, de Vitória. Cada um dos três cedia um determinado número de candidatos a vereador. Somados os candidatos de cada um, os três partidos dessa coligação formavam uma chapa completa, com o número máximo possível de candidatos a vereador em Vitória.

Notem bem: para os dirigentes partidários, o instrumento da coligação era interessante porque ele não precisava ter muitos candidatos a vereador para lançar uma chapa competitiva. Bastava apresentar alguns candidatos e se coligar com outras siglas. Cada um contribuía com um pouquinho e, por mais diferentes que fossem, eles se complementavam. Para os representantes dos partidos, a conta fechava, e isso lhes bastava.

Aí chegava o dia da votação. E era então que vinha à luz o caos. Muitos eleitores, com razão, sentiam-se ludibriados, por um sistema de distribuição das vagas incompreensível para o cidadão comum.

Para ficar no nosso exemplo, na eleição para vereadores de Vitória, o número de vagas em disputa era distribuído, proporcionalmente (daí o termo “proporcional”), de acordo com o número total de votos obtido por cada coligação. Se a nossa coligação ABC atingisse o chamado “quociente eleitoral” (mínimo de votos para fazer um candidato), tinha uma vaga garantida na Câmara, e assim por diante.

E se a nossa coligação tivesse conquistado dois assentos na Câmara, quais dos seus candidatos a ocupariam? Os dois mais votados nominalmente.

Esse sistema proporcional de distribuição das vagas mudou? Não. O sistema está mantido. Qual era o problema, então? De novo: as coligações.

Na prática, o que podia acontecer e, com frequência, de fato, ocorria, era o seguinte:

O seu João saía para votar e, muito confiante, votava no candidato X, daquele partido A (de direita), sem atentar para o fato de que o partido A estava coligado com o B (de centro) e o C (de esquerda).

No fim do dia, seu voto havia ajudado a eleger não o seu candidato X, do partido de direita, mas o candidato Y, do partido de esquerda, que estava na mesma coligação.

Era uma distorção da vontade do eleitor, em um sistema eleitoral disfuncional.

Agora, não.

Desde 2020, com o fim das coligações proporcionais, nas disputas para vereador e deputado, cada partido (e, desde 2022, também cada federação partidária) é obrigado a disputar as eleições proporcionais com uma chapa formada exclusivamente com seus próprios candidatos.

Se o PL quiser lançar uma chapa para a Câmara Municipal de Vargem Alta, só pode ir à luta com candidatos do PL. Se a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) quiser disputar cadeiras na Câmara de Muqui, sua chapa só pode conter candidatos da própria federação.

Os benefícios da medida são evidentes. Simplificou o sistema, depurou-o, gerou maior transparência, uma relação mais direta entre o voto do eleitor e os resultados e, acima de tudo, favoreceu o fortalecimento de identidades partidárias. Acabou aquela mistura insana, promíscua, ideologicamente caótica. Se você votar no candidato X do partido A, seu voto pode até não ajudar a eleger seu candidato, mas vai, minimamente, ajudar a eleger outro candidato da mesma agremiação.

Somando-se outras medidas na esteira da mesma reforma eleitoral – como a cláusula de desempenho –, o efeito esperado no médio prazo é uma “depuração” do nosso igualmente caótico quadro partidário.

Com o passar do tempo, a tendência é que partidecos de aluguel, sem a menor identidade ou relevância política, sumam do mapa, e que sobrevivam apenas os partidos fortes e que verdadeiramente tenham programa partidário, projeto de país e identidade ideológica bem definido.

Isso, aliás, já está acontecendo. Nos últimos anos, o número total de partidos registrados no TSE já começa a diminuir, com partidos menores buscando fusões ou federações (espécie de estágio pré-fusão) com outros maiores, para não morrerem de inanição.

Para o eleitor, tudo ótimo. Mas e para os dirigentes partidários?

Para estes, acabou a moleza. Desde 2020, eles estão precisando se virar para conseguirem bater uma chapa completa formada exclusivamente por quadros do próprio partido. Pouquíssimos o têm conseguido. E os dados oficiais do TSE na presente eleição municipal reforçam essa conclusão.

É o que abordaremos aqui na próxima coluna.


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