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Coluna Valor em Foco

Mudanças no IOF são barradas pelo STF; veja o que muda

STF suspende alterações no IOF e devolve alíquotas ao padrão anterior, enquanto busca conciliação entre Congresso e Executivo

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A decisão do STF sobre o IOF restabelece alíquotas anteriores e paralisa mudanças promovidas por decretos recentes. Foto: Gerado pelo Gemini

A decisão do STF sobre o IOF restabelece alíquotas anteriores e paralisa mudanças promovidas por decretos recentes. Foto: Gerado pelo Gemini

Em mais um capítulo sobre mudanças no IOF, o Supremo Tribunal Federal (STF) interveio nesta sexta-feira (4), bloqueando os decretos do governo e do Congresso sobre as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras. A decisão do Ministro Alexandre de Moraes suspendeu todas as mudanças, fazendo com que as alíquotas do IOF retornem ao padrão que estava em vigor até maio de 2025.

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Essa reviravolta jurídica tem implicações diretas para diversas transações financeiras. Confira como ficam as principais operações:

Câmbio:

– Aquisição de moeda estrangeira em espécie: a alíquota é de 1,1%.
– Utilização de cartões internacionais (crédito, débito, pré-pago): incide uma taxa de 3,38%.
– Envio de recursos para contas no exterior (para despesas pessoais): a alíquota é de 1,1%.
– Remessas destinadas a investimentos: a taxa aplicada é de 0,38%.
– Empréstimos externos de curta duração (até 364 dias): essas operações são isentas do imposto.

IOF no Crédito para Empresas:

– Empresas em geral: a taxa é de 0,38% mais 0,0041% ao dia.
– Empresas do Simples Nacional e MEI: a alíquota é de 0,38% mais 0,00137% ao dia (equivalente a aproximadamente 0,88% ao ano).
– Operações de risco sacado: permanecem sem a incidência do imposto.
– Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs): a compra de cotas primárias é isenta de IOF.

Previdência Privada VGBL:

– Aportes mensais, independentemente do valor: estão isentos de IOF.
– Contribuição patronal: também é isenta do imposto.
– Importante destacar que o IOF de 5% sobre aportes que excediam R$ 300 mil foi revogado.

Apesar da suspensão dos decretos do IOF, é crucial destacar que a Medida Provisória que tributa LCI, LCA, debêntures incentivadas e criptoativos permanece válida. Essa MP pode gerar um impacto fiscal a partir de setembro de 2026.

Com essa decisão, o STF convocou uma audiência entre o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto para buscar uma solução definitiva para a questão do IOF. Até que esse acordo seja alcançado, nenhuma nova alteração poderá ser feita sobre o tema.


*Marcel Lima, sócio e assessor de investimentos da VALOR

Valor em Foco

Valor em Foco é um espaço de conteúdo produzido pelos especialistas da Valor Investimentos, escritório XP com mais de 20 anos de mercado e 40 mil clientes pelo Brasil. Os artigos abordam o Mercado Financeiro, com foco na educação e orientação dos leitores em suas tomadas de decisões no mundo dos investimentos, sempre baseados nos acontecimentos e nas oportunidades do cenário econômico mundial.

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