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Coluna André Andrès

Governo decide sobre a Substituição Tributária dos vinhos no ES

Secretaria Estadual da Fazenda se manifesta sobre estudo para a retomada da cobrança da Substituição Tributária no comércio de vinhos no Espírito Santo

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Governador faz anúncio sobre a mudança na Substituição Tributária do vinho.

Governador faz anúncio sobre a mudança na tributação do vinho. Foto: Hélio Filho/Secom

O governo do estado bateu martelo a respeito do retorno do regime de Substituição Tributária no comércio de vinhos no Espírito Santo. Adotada durante a primeira passagem de Renato Casagrande pelo governo (2011-2014), a chamada ST foi muito mal recebida por boa parte do setor, principalmente os pequenos e médios comerciantes. A ST foi suspensa no início deste ano, após anúncio feito por Casagrande na abertura da Vitória Expovinhos de 2023. Há poucas semanas, no início de setembro, a Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz) admitiu estar fazendo um estudo sobre a eventual retomada da cobrança a partir do próximo ano. A volta do regime de Substituição Tributária, segundo a Sefaz, teria sido pedida por “representantes do setor”. Não foi esclarecido, no entanto, quem seriam esses representantes.

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De qualquer forma, a atuação de quem estava defendendo a volta da ST parece ter perdido força ou houve mesmo uma desistência da parte do setor de venda de vinhos favorável ao retorno do regime. Em nota, a Secretaria da Fazenda descartou nesta terça-feira, dia 29, a retomada da cobrança de impostos pelo regime de Substituição Tributária. No texto, a Sefaz deixa um pouco mais claro quem teria feito o pedido do retorno: o setor atacadista. O texto deixa clara a desistência dos estudos sobre o tema. Confira a íntegra da nota:

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“A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que chegou a receber uma demanda de representantes do setor atacadista de vinhos para avaliar a retomada do regime de substituição tributária. No entanto, o próprio setor não levou o pleito à frente, não havendo, no momento, perspectiva de mudança em análise.” Em outras palavras, o sistema atual será mantido, para alívio de quem enxerga na ST um grande problema para fluxo de caixa.

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O que é a Substituição Tributária

A chamada ST é um regime tributário difícil de ser compreendido por quem tem pouco conhecimento nessa área. Ela foi muito mal recebida, quando foi adotada no estado, e o preço do vinho subiu. Seu fim foi um alívio. Portais oficiais de fiscalização tributária definem mais ou menos dessa forma o regime de ST: “Substituição tributária é um mecanismo usado para simplificar a cobrança de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Neste regime, a responsabilidade pelo pagamento do imposto de toda a cadeia produtiva ou de distribuição é transferida para um único contribuinte”. Além da transferência, a cobrança dos impostos é também antecipada.

Ainda pela visão oficial, a ST ajuda a evitar sonegação. Mas há quem aponte o regime como um dos motivos para o aumento de descaminhos e da sonegação, ocorrido com a venda de vinho no Espírito Santo. Uma das razões seria o fato de o governo capixaba aplicar uma alíquota de Substituição Tributária bem superior à de outros estados. Daí o surgimento de operações fraudulentas, executadas aqui, tendo como base fiscal vários pontos do país.


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André Andrès

Há mais de 10 anos escrevo sobre vinhos. Não sou crítico. Sou um repórter. Além do conteúdo da garrafa, me interessa sua história e as histórias existentes em torno dela. Tento trazer para quem me dá o prazer da sua leitura o prazer encontrado nas taças de brancos, tintos e rosés. E acredite: esse prazer é tão inesgotável quanto o tema tratado neste espaço.

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