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Direito para Todos: prisão de mulher que furtou miojo é legal?

O advogado Gustavo Varella analisa o caso e conversa sobre o que diz a lei sobre situações envolvendo pequenos furtos e níveis de reincidência

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Um caso envolvendo o furto de produtos alimentícios de um supermercado tem gerado reviravoltas na Justiça de São Paulo nas últimas semanas. Uma mulher, de 41 anos, foi presa em flagrante após furtas um refrigerante, um pacote de macarrão instantâneo e um suco em pó de um estabelecimento para consumo próprio, produtos que somam um total de R$ 21.

Por ser reincidente, a Promotoria de Justiça chegou a pedir a conversão da pena em preventiva, com o objetivo de garantir o cumprimento da penalidade. De acordo com o Ministério Público (MP-SP) paulista, a mulher seria dependente química e necessita de tratamento específico, o que fez o órgão entrar com um pedido de habeas corpus. Um pedido anterior, feito pela Defensoria Pública, foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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Na coluna Direito para Todos desta quarta-feira (13), na BandNews FM Espírito Santo, o advogado e mestre em Direito Constitucional Gustavo Varella analisa o caso e conversa sobre o que diz a lei sobre situações envolvendo pequenos furtos e níveis de reincidência. Ouça:

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