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Direito para Todos: o estado laico e as manifestações religiosas no setor público

O advogado e mestre em Direito Constitucional Gustavo Varella conversa sobre o conceito de laicidade e comenta a presença de símbolos religiosos em departamentos públicos

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A Constituição de 1988 definiu o Estado brasileiro como laico, ou seja, sem uma religião oficial definida. Dessa forma, os hábitos e preceitos religiosos são tidos como um aspecto cultural e não devem perpassar os meandros das decisões políticas e legislativas do país. A mesma carta magna também garante a livre manifestação religiosa, salvaguardando o direito da diversidade de crenças.

Na coluna Direito para Todos desta sexta-feira (14), na BandNews FM Espírito Santo, o advogado e mestre em Direito Constitucional Gustavo Varella conversa sobre o conceito de laicidade e comenta a presença de símbolos religiosos em departamentos públicos. Ouça:

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