TV Capixaba
Trabalhadores afastados por saúde mental têm direitos garantidos
Especialista explica os direitos dos trabalhadores afastados por questões de saúde mental e como os processos de afastamento funcionam
De acordo com o Ministério da Previdência Social, no ano passado, 145 mil brasileiros foram afastados do trabalho devido a problemas de saúde mental. Esses afastamentos, muitas vezes, geram dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores e os procedimentos necessários para garantir esses direitos. O que a lei fala sobe isso? Há limites de tempo definidos? Quais são os direitos dos trabalhadores? A advogada Edilamara Rangel tirou dúvidas em entrevista para o EStúdio360, programa da TV Capixaba.
Para que um trabalhador seja afastado por problemas de saúde mental, é necessário apresentar um laudo médico que ateste a enfermidade. O laudo deve incluir o CID (Classificação Internacional de Doenças) que identifica a doença, seja ela ansiedade, depressão ou outro transtorno mental. Esse documento detalhado é a base para o reconhecimento da enfermidade e do direito ao afastamento.
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Ao manifestar sintomas de uma enfermidade mental, o trabalhador deve comunicar imediatamente o empregador, apresentando atestados médicos. Essas enfermidades costumam se desenvolver gradativamente, sendo importante manter o empregador informado sobre a evolução do quadro clínico. A partir de um determinado ponto, a doença pode ser formalmente reconhecida, justificando o afastamento.
Afastamento por falta de saúde mental
Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador, que deve pagar o salário do trabalhador. Se o laudo médico determinar um afastamento superior a 15 dias, o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia. A avaliação do INSS pode ser feita por meio de documentação ou perícia presencial, dependendo do caso.
O tempo de afastamento depende do laudo médico e das avaliações periódicas do INSS. Se o afastamento for resultado de uma doença ocupacional ou um acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a benefícios adicionais, como o recolhimento do FGTS e a manutenção dos benefícios da empresa, incluindo participação nos lucros e gratificações.
Além disso, após a alta médica, o trabalhador tem uma estabilidade no emprego de 12 meses, durante os quais não pode ser demitido. Em casos extremos, o trabalhador pode até se aposentar por incapacidade permanente, se não tiver condições de retornar ao trabalho.
Recurso e judicialização
Se o INSS conceder um período de afastamento menor do que o indicado no laudo médico, o trabalhador pode apresentar um recurso administrativo ou ingressar com uma ação judicial para rever a decisão. O objetivo é garantir que o tempo de afastamento seja adequado às necessidades de recuperação do trabalhador.
Quando o trabalhador passa a receber pelo INSS, pode haver uma diferença no valor recebido em comparação ao salário regular. O cálculo do benefício é feito com base no tempo de contribuição e nos salários anteriores. Em casos de doenças ocupacionais, o trabalhador mantém o vínculo com a empresa e continua a receber benefícios como FGTS e participação nos lucros.
Possibilidade de aposentadoria
Em situações onde o trabalhador não consegue retornar ao mercado de trabalho devido ao esgotamento físico e mental, pode ser concedida a aposentadoria por incapacidade permanente. Essa aposentadoria é proporcional ao tempo de contribuição e aos salários recebidos pelo trabalhador.
Se houver uma melhora no quadro clínico do trabalhador e a doença for considerada reversível, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser reavaliada. A análise é feita caso a caso, considerando a documentação médica e a evolução da saúde do trabalhador.
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